100 247. A Corte pondera essas particularidades ao avaliar a insatisfação que os candidatos sentiram ao serem indevidamente excluídos de participar nas eleições e de representar suas comunidades. Este sentimento foi acentuado pelo fato de que o Conselho Supremo Eleitoral não fundamentou as razões pelas quais os candidatos propostos pelo YATAMA não podiam ser inscritos, o que provocou que as comunidades não entendessem os motivos que excluíam seus candidatos. Estes se sentiram impotentes para dar uma explicação a suas comunidades e consideraram que a exclusão obedecia à sua condição de membros de comunidades indígenas. 248. Com base nas anteriores considerações, o Tribunal fixa, em equidade, a quantia de US$ 80.000,00 (oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em moeda nicaraguense, como indenização a título dos referidos danos material e imaterial, a qual deverá ser entregue à organização YATAMA, que deverá distribui-la conforme corresponda. C) OUTRAS FORMAS DE REPARAÇÃO (MEDIDAS DE SATISFAÇÃO E GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO) 249. Alegações da Comissão Solicitou à Corte que ordene ao Estado que: a) realize um reconhecimento público aos candidatos a prefeitos, viceprefeitos e vereadores apresentados pelo partido político regional indígena YATAMA para as eleições municipais de 5 de novembro de 2000 na RAAN e na RAAS, através de um ato simbólico, decidido previamente com as vítimas e seus representantes; b) adote em seu direito interno as medidas que sejam necessárias para criar um recurso efetivo e simples de impugnação das decisões do Conselho Supremo Eleitoral, sem limitações a respeito da matéria recorrida; c) adote as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outro caráter que sejam necessárias para garantir a participação dos povos indígenas da Costa Atlântica da Nicarágua nos processos eleitorais, de acordo com seu direito consuetudinário, valores, usos e costumes; e d) adote as medidas necessárias para evitar que no futuro se produzam fatos similares. 250. Alegações dos representantes das vítimas Solicitaram à Corte que ordene ao Estado que: a) reconheça publicamente sua responsabilidade pelas violações cometidas, o que deve ser realizado de forma oral, traduzido ao miskito, sumo rama e inglês, e ser publicado e distribuído entre as comunidades indígenas da Costa Atlântica; b) contrate um espaço de rádio onde reconheçam publicamente as violações aos direitos humanos cometidas, comprometa-se a evitar que sejam repetidas e leia “os fatos e a parte conclusiva da sentença que profira a

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