5 que a Corte incorporasse a prova pericial do caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni, “ordenando que se tenha por reproduzida as referências à história, situação e organização dos povos indígenas da Costa Atlântica da Nicarágua”. 26. Em 21 de janeiro de 2005, o Estado apresentou um escrito, por meio do qual expressou sua oposição ao pedido da Comissão sobre a incorporação da prova pericial do caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni (par. 25 supra). Em 25 de janeiro de 2005, os representantes enviaram à Corte um escrito por meio do qual manifestaram seu apoio ao referido pedido da Comissão (par. 25 supra). 27. Em 25 de janeiro de 2005, o Estado apresentou um escrito, ao qual anexou uma lista do Conselho Supremo Eleitoral relacionada aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores escolhidos nas eleições eleitorais municipais de 7 de novembro de 2004, como prova documental “originada recentemente, em relação ao processo eleitoral municipal realizado na Nicarágua”. 28. Em 28 de janeiro de 2005, o Presidente proferiu uma Resolução, por meio da qual requereu que os senhores Centuriano Knight Andrews, Nancy Elizabeth Henríquez James e Eklan James Molina, propostos como testemunhas pela Comissão e pelos representantes, bem como as senhoras Hazel Law Blanco e Cristina Póveda Montiel, propostas como testemunhas pelos representantes, prestassem seus testemunhos através de declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit). Também requereu que a senhora María Luisa Acosta Castellón, proposta como perita pela Comissão, o senhor Manuel Alcántara Sáez, proposto como perito pelos representantes, e os senhores Mauricio Carrión Matamoros e Lydia de Jesús Chamorro Zamora, propostos como peritos pelo Estado, prestassem seus pareceres através de declarações apresentadas perante agente dotado de fé pública (affidavit). Assim mesmo, nesta Resolução o Presidente convocou as partes para uma audiência pública que seria realizada na sede da Corte Interamericana, a partir de 9 de março de 2005, para receber suas alegações finais orais sobre as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas, e as declarações testemunhais de Jorge Teytom Fedrick, Brooklyn Rivera Bryan, propostos pela Comissão Interamericana e feitos seus pelos representantes, as declarações testemunhais de John Alex Delio Bans e Anicia Matamoros de Marly, propostos pelos representantes, bem como os pareceres do senhor Robert Andrés Courtney Cerda, proposto como perito pela Comissão, da senhora María Dolores Alvarez Arzate, proposta como perita pelos representantes e dos senhores Carlos Antonio Hurtado Cabrera e Marvin Saúl Castellón Torrez, propostos como peritos pelo Estado. Além disso, nesta Resolução o Presidente informou às partes que contavam com prazo até o dia 11 de abril de 2005 para apresentar suas alegações finais escritas em relação às exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas. 29. Em 8 de fevereiro de 2005, o Estado enviou as declarações juramentadas escritas prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavits) por dois peritos (par. 28 supra). 30. Em 15 de fevereiro de 2005, a Comissão Interamericana enviou a declaração juramentada prestada por uma testemunha, bem como a declaração juramentada escrita prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por uma perita (par. 28 supra). Na mesma data, os representantes apresentaram as declarações juramentadas escritas prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavits) por três testemunhas, e a declaração juramentada prestada por uma testemunha, e

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