52 a [uma] lista [de candidatos cujos nomes foram] detal[hados]” na referida certidão.85 E) DECISÕES DO CONSELHO SUPREMO ELEITORAL, DA SALA CIVIL DO TRIBUNAL DE APELAÇÕES DA RAAN, DA SALA CONSTITUCIONAL DA CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA E DA PROCURADORIA PARA A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, RELACIONADAS COM A PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS DO YATAMA NAS ELEIÇÕES DE 5 DE NOVEMBRO DE 2000 124.44) O Poder Eleitoral é um dos quatro poderes estabelecidos pela Constituição Política da Nicarágua, junto com os poderes executivo, legislativo e judiciário. Está integrado pelo Conselho Supremo Eleitoral, órgão máximo deste poder, bem como por organismos eleitorais subordinados, como os Conselhos Eleitorais dos Departamentos e das Regiões Autônomas da Costa Atlântica, Conselhos Eleitorais Municipais e Juntas Receptoras de Votos. Corresponde-lhe de forma exclusiva “organizar e dirigir as eleições, plebiscitos [e] referendos”. 86 124.45) Em 7 de junho de 2000, o Conselho Supremo Eleitoral realizou “um Ato de Abertura da Verificação de Assinaturas”, no qual iniciou um processo de verificação das assinaturas requeridas no artigo 77.7 da Lei Eleitoral N° 331 de 2000 para a inscrição dos candidatos dos partidos políticos com personalidade jurídica.87 124.46) Em 18 de julho de 2000, o Conselho Supremo Eleitoral emitiu uma resolução na qual afirmou que “[a]s assinaturas apresentadas [pelos] partidos políticos foram submetidas ao Processo de Verificação de Assinaturas, de acordo com o procedimento administrativo proferido para esse efeito e a concordância dos Fiscais e do Conselho Supremo Eleitoral.”88 Nessa Resolução o Conselho Supremo Eleitoral “rec[usou] as impugnações” de diferentes candidatos de diversos partidos políticos e “inici[ou] o processo de cancelamento da personalidade jurídica daqueles partidos políticos que não apresentaram candidatos e daqueles que não participa[riam] no […] processo eleitoral, já que não cumpriram os requisitos para a inscrição de candidatos”. O Conselho Supremo Eleitoral afirmou que, entre outros, o Partido dos Povos Costeiros (PPC), que liderava a Aliança com o YATAMA na RAAS (pars. 124.38 e 124.39 supra), não alcançou 3% das assinaturas requeridas pelo artigo 77 da Lei Cf. certidão de 3 de maio de 2005 emitida pelo Diretor Geral de Atenção a Partidos Políticos do Conselho Supremo Eleitoral (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo V, folha 1735). 85 Cf. Constituição Política da República da Nicarágua de 1987, com as reformas constitucionais. Publicação oficial da Presidência e Lei Eleitoral n° 331, de 24 de janeiro de 2000 (anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação à demanda e observações ao escrito de petições e argumentos, anexos C e D, expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo II, folha 5); e Observação Eleitoral na Nicarágua: eleições municipais 2000/Unidade para a Promoção da Democracia, Série Américas, N° 27, Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 19, folhas 624 e 625). 86 Cf. decisão proferida pelo Conselho Supremo Eleitoral em 18 de julho de 2000 (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 15.1, folha 596); e Lei Eleitoral n° 331, de 24 de janeiro de 2000 (anexos ao escrito de exceções preliminares, contestação à demanda e observações ao escrito de petições e argumentos, anexo D, expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo II, folha 34). 87 Cf. decisão proferida pelo Conselho Supremo Eleitoral em 18 de julho de 2000 (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 15.1, folha 596). 88

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