59
apresentar candidatos em suas respectivas Regiões Autônomas nas eleições de
novembro de [2001]”.110
124.63)
O YATAMA, a Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos, o
Presidente do Movimento de Unidade Nacional (MUN), a Missão de Observação Eleitoral
da OEA e outras organizações, como Ética e Transparência Internacional, solicitaram
“que fossem postergadas as eleições municipais na Região Autônoma do Atlântico Norte
por um período que permitisse ao partido YATAMA fazer campanha e participar ”nas
eleições, em razão de que o Conselho Supremo Eleitoral estava facultado a suspendê-las
“com fundamento nos artigos 4 e 10 inciso 4) da Lei Eleitoral […]”.111 O Conselho
Supremo Eleitoral não suspendeu as referidas eleições, argumentando que a suspensão
era competência da Assembleia Nacional.112
124.64)
Como consequência de uma denúncia interposta pelo senhor Brooklyn
Rivera Bryan, em 24 de agosto de 2000, a Procuradoria para a Defesa dos Direitos
Humanos pediu ao Conselho Supremo Eleitoral “um relatório detalhado das causas que
motivaram os fatos denunciados”. O Conselho Supremo Eleitoral não permitiu que a
Procuradoria realizasse a inspeção do “Livro de Decisões no qual se enc[ontrava] contida
a decisão que este mesmo Conselho tomou por unanimidade” em 15 de agosto de 2000
(par. 124.51 supra), em vista de que segundo uma autoridade deste Conselho “o livro
estava sob chave e [a] única [pessoa] que tinha a senha […] havia falecido”.113
124.65)
Em 3 de março de 2005, a Procuradoria para a Defesa dos Direitos
Humanos proferiu uma resolução final sobre a mencionada denúncia interposta pelo
senhor Brooklyn Rivera Bryan (par. 124.64 supra), por meio da qual declarou que o
Conselho Supremo Eleitoral e a Corte Suprema de Justiça “violaram os direitos civis e
políticos, traduzidos no direito à igualdade perante a lei, o direito a não ser sujeitos de
discriminação, direitos de participação política, a eleger e a serem eleitos, ao respeito de
sua identidade cultural, bem como o direito à proteção judicial dos
Cf. comunicado de 30 de outubro de 2000 emitido pelo Conselho Supremo Eleitoral (expediente de
anexos à demanda, tomo II, anexo 17, folha 604).
110
Cf. declaração juramentada escrita do senhor Roberto Courtney prestada em 21 de fevereiro de
2005 (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo III, folha 843); Relatório final
sobre as eleições municipais de 2000. Grupo Cívico Ético e Transparência. Dezembro de 2000 (expediente de
anexos à demanda, tomo II, anexo 21, folha 741); Observação Eleitoral na Nicarágua: eleições municipais
2000/Unidade para a Promoção da Democracia, Série Américas, N° 27, Secretaria Geral da Organização dos
Estados Americanos (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 19, folha 650); e artigo jornalístico
intitulado “Procurador de D.H. aconseja suspender elecciones en la RAAN. CSE no debe medir fuerzas con
YATAMA”, publicado em “El Nuevo Diario” em 3 de novembro de 2000 (expediente de anexos à demanda,
tomo II, anexo 22, folha 808).
111
Cf. artigo jornalístico intitulado “CSE persiste en jugar con fuego. Mantienen elecciones sin
YATAMA”, publicado em “El Nuevo Diario” em 4 de novembro de 2000 (expediente de anexos à demanda,
tomo II, anexo 22, folha 816); e Second Report. The Carter Center Mission to Evaluate Eleitoral Conditions in
Nicaragua, November 1-8, 2000 (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 20, folha 731).
112
Cf. resolução de 3 de março de 2005 proferida pela Procuradoria para a Defesa dos Direitos
Humanos (expediente sobre exceções preliminares, mérito e reparações, tomo IV, folha 985); e artigo
jornalístico intitulado “Procurador de D.H. aconseja suspender elecciones en la RAAN. CSE no debe medir
fuerzas con YATAMA”, publicado em “El Nuevo Diario” em 3 de novembro de 2000 (expediente de anexos à
demanda, tomo II, anexo 22, folha 808).
113
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