8
daquela dos representantes. A esse respeito, também recordou ao Estado que não havia
enviado a lista de candidatos da RAAS e tampouco havia afirmado se existia alguma razão
para não poder fazê-lo.
40.
Em 8 de abril de 2005, em resposta ao solicitado pelo Presidente e pela Corte
(pars. 22, 24 e 39 supra), o Estado apresentou um escrito por meio do qual ofereceu
diversos documentos. Com respeito à cópia da decisão que teria sido proferida pelo
Comitê Regional (par. 39 supra), neste escrito o Estado afirmou que “não houve decisão
do Conselho Regional”. Entre os documentos apresentados, o Estado incluiu uma certidão
emitida em 5 de abril de 2005 pelo Diretor Geral de Atenção a Partidos Políticos do
Conselho Supremo Eleitoral, na qual fez constar que “segundo os registros de inscrição
de candidatos mantidos nesta Direção Geral para as eleições de Prefeitos, Vice-Prefeitos
e membros dos Conselhos Municipais para as eleições de novembro de 2000, o partido
Yapti Tasba Masraka Nanih Asla Takanka (YATAMA) não apresentou candidatos perante
o Conselho Supremo Eleitoral na Região Autônoma Atlântico Sul (RAAS)”.
41.
Em 8 de abril de 2005, o Estado apresentou as alegações finais escritas sobre as
exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas (par. 28 supra), e
ofereceu cópia de três documentos que havia anexado a seu primeiro escrito de 8 de abril
de 2005 (par. 40 supra), bem como dois novos documentos.
42.
Em 8 de abril de 2005, a Procuradoria para a Defesa dos Direitos Humanos da
Nicarágua apresentou um escrito na qualidade de amicus curiae.
43.
Em 11 de abril de 2005, os representantes enviaram suas alegações finais escritas
sobre as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas (par. 28
supra), às quais incluíram anexos.
44.
Em 12 de abril de 2005, a Comissão enviou suas alegações finais escritas sobre
as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas (par. 28 supra).
45.
Em 15 de abril de 2005, seguindo instruções do Presidente, a Secretaria solicitou
ao Estado que enviasse, com a maior brevidade, qualquer lista ou certidão com que
contasse sobre os candidatos apresentados pelo YATAMA na RAAS, independentemente
de que se tratasse de documentos que não houvessem sido apresentados diretamente
perante o Conselho Supremo Eleitoral, mas perante uma autoridade eleitoral regional ou
de certidões que não houvessem sido emitidas pelo referido Conselho, mas por uma
autoridade eleitoral regional (pars. 22, 24 e 39 supra).
46.
Em 21 de abril de 2005, em resposta ao ofício de 15 de abril de 2005 da
Secretaria, o Estado enviou um escrito, no qual afirmou que a Secretaria “aparentemente
confundiu, neste particular, a RAAN com a RAAS” e, portanto, ofereceu uma nova
certidão emitida em 20 de abril de 2005, pelo Diretor Geral de Atenção a Partidos Políticos
do Conselho Supremo Eleitoral, por meio da qual afirmou que “para as eleições de
Prefeitos, Vice-Prefeitos e membros dos Conselhos Municipais […] de novembro de
2000, o partido Yapti Tasba Masraka Nanih Asla Takanka (YATAMA) não apresentou
candidatos perante o Conselho Supremo Eleitoral, nem perante o Conselho Eleitoral na
Região Autônoma Atlântico Sul (RAAS)”.