9 47. Em 27 de abril de 2005, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, reiterou ao Estado (pars. 22, 24, 39 e 45 supra) que apresentasse uma cópia oficial da lista de candidatos que a aliança entre o YATAMA e o Partido dos Povos Costeiros havia apresentado perante o Conselho Supremo Eleitoral, a Direção Geral para as eleições de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores municipais, o Conselho Eleitoral Regional ou qualquer outra autoridade eleitoral nacional ou regional, pois no capítulo intitulado “considerando” da decisão proferida pelo Conselho Supremo Eleitoral em 15 de agosto de 2000, consta que “com data de 15 de julho [de 2000] a Aliança PPC/YATAMA apresentou candidatos a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores” na RAAS. 48. Em 29 de abril de 2005, seguindo instruções do Presidente, a Secretaria solicitou à Comissão e aos representantes que apresentassem esclarecimentos e explicações sobre as diferenças surgidas em relação às listas de candidatos do YATAMA oferecidas durante o processo perante a Corte e lhes solicitou que, no caso de excluir algumas das pessoas que se encontram em algumas das listas que constam nos autos do caso, descrevessem as razões pelas quais era realizada essa exclusão. 49. Em 5 de maio de 2005, em resposta ao pedido do Presidente e da Corte (pars. 22, 24, 39, 45 e 47 supra), o Estado apresentou um escrito por meio do qual ofereceu “uma certidão lavrada no dia [3 de maio de 2005], pelo Diretor de Atenção a Partidos Políticos do Conselho Supremo Eleitoral, que contém a lista de fichas de candidatos [que] a ‘Aliança PPC/YATAMA’ apresent[ou] para participar nas eleições municipais de novembro do ano 2000, na Região Autônoma do Atlântico Sul, perante o Conselho Eleitoral Regional”. 50. Em 9 de maio de 2005, seguindo instruções do Presidente, a Secretaria solicitou à Comissão e aos representantes que, nos esclarecimentos e explicações que apresentassem em resposta às dúvidas apresentadas por meio das notas de 29 de abril de 2005 (par. 48 supra), sobre a determinação das supostas vítimas no presente caso, também fizessem referência à certidão de nomes de “candidatos a Prefeitos e Vereadores” enviada pelo Estado em 5 de maio de 2005 (par. 49 supra) e incluíssem uma explicação sobre as diferenças que pudessem surgir da comparação das diferentes listas de supostas vítimas na RAAS que constam nos autos perante a Corte. 51. Em 13 de maio de 2005, em resposta às notas da Secretaria de 29 de abril e 9 de maio de 2005 (pars. 48 e 50 supra), os representantes enviaram um escrito com o fim de apresentar os esclarecimentos e explicações a respeito das dúvidas sobre as diferentes listas de candidatos apresentadas durante o processo perante a Corte. Em 16 de maio de 2005, em resposta a estas notas da Secretaria, a Comissão apresentou um escrito no qual afirmou que “a manifestação incluída no escrito de alegações finais sobre o fato [de] que ‘as supostas vítimas eram candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores’ apresentados pelo YATAMA para as eleições municipais de 5 de novembro de 2000, na [RAAN] e na [RAAS], obedeceu a uma posição de princípio”, pois “a Comissão considerou que a parte lesada, através de sua representação, estava em uma melhor posição de apresentar os importantes esclarecimentos detalhados que foram requeridos […] durante a audiência pública realizada no caso”.

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