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a)
nas eleições municipais do ano 2000 foram respeitadas as normas
constitucionais e a Lei Eleitoral vigentes;
b)
os candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores não obtiveram
resultados favoráveis nestas eleições, por deficiência na observância dos
requisitos estabelecidos na legislação eleitoral;
c)
as declarações prestadas por meio de affidavits pela senhora Lidia
Chamorro e pelo senhor Mauricio Carrión Matamoros demonstraram a validade
da Lei Eleitoral, o status constitucional do Conselho Supremo Eleitoral e a
aplicação das leis. As declarações dos peritos Carlos Hurtado Cabrera, Secretário
da Presidência para Assuntos da Costa Atlântica, e Saúl Castellón demonstraram a
preocupação do Estado com o desenvolvimento econômico, político e social do
Caribe nicaraguense e com sua vinculação plena com o norte, centro e oeste do
país;
d)
nas eleições de 4 de novembro de 2004, o YATAMA cumpriu os requisitos
da Lei Eleitoral e obteve vitórias em Puerto Cabezas, Waspam, Prinzapolka,
Desembocadura de Rio Grande, Corn Island e Tortuguero;
e)
os candidatos escolhidos dentro das comunidades indígenas têm que se
submeter ao disposto na legislação, de igual maneira aos candidatos das outras
regiões ou departamentos da Nicarágua;
f)
o critério da perita María Luisa Acosta sobre o fato de o YATAMA ter o
objetivo estratégico de alcançar o autogoverno indígena implica “contemplar um
agrupamento independente dentro de um Estado independente, o que é
totalmente inaceitável”;
g)
“a [L]ei [Eleitoral …], como outras leis, tem de ser reformada”. A
Nicarágua está “em processo de modificar e aperfeiçoar as leis”. Provavelmente, o
Estado possa “encontrar um método [que,] de acordo com recomendações [dos]
organismos internacionais”, permita flexibilizar a referida lei “com o fim de que a
participação seja mais efetiva, especialmente quando se refere às regiões
afastadas da capital”;
h)
confia que a Corte “lhe ajudará [… com] recomendações [… para] melhorar
a lei, em benefício não somente da comunidade YATAMA, […] mas [de] todas as
comunidades que integra[m] os mestiços do Pacífico e outras comunidades do
Norte e do Centro do país”;
i)
a Lei Eleitoral tem hierarquia constitucional. Sua reforma “requereria
obter 60% dos votos”;
j)
“não aceita e protesta” que tenha violado o direito à igualdade e à não
discriminação; e
k)
a Lei Eleitoral prevê medidas especiais de proteção para os povos
indígenas, pois “lhes permite designar quem aspira a participar na vida
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