101 Corte”, e “destine um fundo para que as comunidades possam difundir o conteúdo desta publicação nos diferentes idiomas […] através de meios de rádio”; c) publique a sentença da Corte nos dois jornais de maior circulação do país e no Diário Oficial da Nicarágua; d) modifique os requisitos para participar nas eleições com o propósito de assegurar que as comunidades indígenas possam ter acesso a cargos públicos através de seus representantes, eleitos de acordo com seu direito consuetudinário, usos, valores e costumes; e) modifique sua legislação interna para que as organizações possam apresentar candidatos nas regiões onde estão assentadas; f) adote medidas legislativas que “assegur[em] a representação das comunidades indígenas nas distintas estruturas de poder”, em consulta com estas comunidades e respeitando suas formas de organização. O Estado deve estabelecer circunscrições eleitorais que levem em conta os territórios indígenas, e fixar uma “cota étnica” a favor dos povos indígenas na Assembleia Legislativa; g) adote medidas afirmativas com o objetivo de fomentar e garantir a participação política dos povos indígenas, mediante prévia consulta com eles; h) adote medidas que permitam que as decisões do Conselho Supremo Eleitoral sejam recorridas perante um órgão judicial, sem considerar se se trata ou não de matéria eleitoral; e i) crie “uma Secretária para Assuntos Indígenas através de uma lei[,] que deve estar encarregada de fazer frente às necessidades deste setor da população e cujo titular deve ser eleito em consulta com as comunidades”. 251. Alegações do Estado: a) opõe-se a que sejam ordenadas garantias de não repetição, pois “enquanto estejam vigentes a Constituição Política e a Lei Eleitoral os processos eleitorais deverão se ajustar a estas leis”; b) não aceita a pretensão de que sejam adotadas “medidas especiais de proteção” a favor dos indígenas organizados no YATAMA, para que participem nas eleições municipais, de acordo com seus usos e costumes; e c) a Lei Eleitoral, “como outras leis[,] precisa ser reformada”. O Estado está “no processo de modificar e aperfeiçoar as leis”, e é possível que se possa “encontrar um método de acordo com recomendações que os organismos internacionais” realizem para “flexibilizar a lei”, com o fim de “que a participação seja mais efetiva, especialmente quando se refere às regiões afastadas da capital”. Considerações da Corte a) Publicidade desta Sentença

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