57 deixa[sse] de participar em um projeto de aliança[,]participasse nas eleições municipais por [sua] própria personalidade jurídica”; e c) o artigo 84 da Lei Eleitoral dispõe que quando o Conselho Supremo Eleitoral “denegar um pedido ou rejeitar um candidato por não preencher os requisitos da Lei, notificará o partido político ou aliança de partidos dentro dos três dias seguintes à decisão, para proceder a reparar os defeitos ou a substituir os candidatos”. Entretanto, o Conselho Supremo Eleitoral “profer[iu] uma decisão excludente que […] deix[ou o YATAMA] em total inatividade”, pois nunca notificou seus representantes de “que estava realizando um processo administrativo sobre a inscrição dos [candidatos do YATAMA]” com o fim de “garantir [sua] participação nas eleições”.103 124.56) Em 21 de setembro de 2000, de acordo com o calendário eleitoral, começou a campanha eleitoral, que tinha uma duração de 42 dias de acordo com a Lei e culminou em 1° de novembro de 2000.104 124.57) Em 11 de outubro de 2000, a Sala Civil e Trabalhista do Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas, resolveu tramitar o recurso de amparo apresentado pelo YATAMA em 30 de agosto de 2000 (par. 124.55 supra), e concordou em “suspender de ofício o ato que deixa o Partido Regional YATAMA sem registrar seus candidatos e, portanto, fora da disputa Eleitoral para autoridades Municipais do dia [5] de novembro de [2000], FICANDO A SITUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO YATAMA PERANTE O CONSELHO SUPREMO ELEITORAL NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA ANTES DA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO SUPREMO ELEITORAL[, …] JÁ QUE, NO CASO DE QUE SEJA CONSUMADO, ESTE ATO FARIA FISICAMENTE IMPOSSÍVEL RESTITUIR OS DIREITOS DOS RECORRENTES”.105 124.58) Em 20 de outubro de 2000, o Conselho Supremo Eleitoral interpôs um recurso de reposição perante a Sala Civil e Trabalhista do Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas, contra a decisão dessa Sala de 11 de outubro de 2000 (par. 124.57 supra), com o propósito de que “revo[gasse] esta decisão […] declarando sua nulidade” e dispusesse que o recurso admitido era improcedente e “não tinha nenhum efeito legal”, porque a decisão do Conselho Supremo Eleitoral era de estrita matéria eleitoral.106 124.59) Em 23 de outubro de 2000, os senhores Brooklyn Rivera e Centuriano Knight, representantes do YATAMA, apresentaram um escrito perante a Sala Civil do Tribunal de Apelações da Região Autônoma do Atlântico Norte, Bilwi, RAAN, por meio do qual solicitaram que declarasse improcedente o recurso de reposição interposto Cf. recurso de amparo apresentado pelos representantes do YATAMA perante a Sala Civil e Trabalhista do Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 8.1, folha 530). 103 Cf. calendário eleitoral do Conselho Supremo Eleitoral (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 9, folha 580). 104 Cf. decisão de 11 de outubro de 2000 proferida pelo Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Sala Civil e Trabalhista, em Puerto Cabezas (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 8.2, folha 536). 105 Cf. recurso de reposição interposto pelo Conselho Supremo Eleitoral perante a Sala Civil e Trabalhista do Tribunal de Apelações da Circunscrição Atlântico Norte, Puerto Cabezas (expediente de anexos à demanda, tomo II, anexo 8.2, folha 538). 106

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