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que as pessoas possam se defender apropriadamente ante qualquer ato emanado do
Estado que possa afetar seus direitos.141
148. De acordo com o disposto no artigo 8.1 da Convenção, na determinação dos
direitos e obrigações das pessoas, de natureza penal, civil, trabalhista, fiscal ou de
qualquer outra natureza, devem ser observadas “as devidas garantias” que assegurem,
segundo o procedimento em questão, o direito ao devido processo.
149. Todos os órgãos que exerçam funções de natureza materialmente jurisdicional
possuem o dever de adotar decisões justas baseadas no respeito pleno às garantias do
devido processo estabelecidas no artigo 8 da Convenção Americana.142 O artigo 8.1 da
Convenção, que alude ao direito de toda pessoa a ser ouvida por um “juiz ou tribunal
competente” para a “determinação de seus direitos”, é aplicável à hipótese em que
alguma autoridade pública, não judicial, profira decisões que afetem a determinação
destes direitos,143 como ocorreu no presente caso.
150. As decisões emitidas pelos órgãos internos em matéria eleitoral podem afetar o
gozo dos direitos políticos. Portanto, neste contexto também devem ser observadas as
garantias mínimas consagradas no artigo 8.1 da Convenção, enquanto sejam aplicáveis
ao procedimento respectivo. No presente caso deve ser levado em conta que o
procedimento eleitoral que antecede a realização de eleições municipais requer
celeridade e um trâmite simples que facilite a tomada de decisões no contexto do
calendário eleitoral. O Conselho Supremo Eleitoral devia respeitar as garantias
específicas dispostas na Lei Eleitoral n° 331 de 2000, que regulamenta o processo para as
eleições de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
151. As decisões emitidas pelo Conselho Supremo Eleitoral incidiram diretamente no
exercício do direito à participação política das pessoas propostas pelo partido YATAMA a
participar nas eleições municipais de novembro de 2000, porquanto se tratavam de
decisões que lhes negavam sua inscrição como candidatos, e a possibilidade de serem
eleitos para determinados cargos públicos. A normativa nicaraguense designou ao
Conselho Supremo Eleitoral o cumprimento de funções de natureza materialmente
jurisdicional. Inclusive, o Estado, em suas alegações, afirmou que “a Lei em matéria
eleitoral dá ao Conselho uma função jurisdicional […] e por isso resolveu como um
organismo judicial de última instância, de acordo com a Constituição Política vigente”.
Cf. Caso Ivcher Bronstein. Sentença de 6 de fevereiro de 2001. Série C N° 74, par. 102; Caso
Baena Ricardo e outros. Sentença de 2 de fevereiro de 2001. Série C N° 72, par. 124; Caso do Tribunal
Constitucional. Sentença de 31 de janeiro de 2001. Série C N° 71, par. 69; e Garantias Judiciais em Estados
de Emergência (artigos 27.2, 25 e 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo
OC-9/87 de 6 de outubro de 1987. Série A N° 9, par. 27.
141
Cf. Caso Ivcher Bronstein, par. 104, nota 141 supra; e Caso do Tribunal Constitucional, par. 71,
nota 141 supra.
142
Cf. Caso Ivcher Bronstein, par. 105, nota 141 supra; e Caso do Tribunal Constitucional, par. 71,
nota 141 supra.
143
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