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que a Corte incorporasse a prova pericial do caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas
Tingni, “ordenando que se tenha por reproduzida as referências à história, situação e
organização dos povos indígenas da Costa Atlântica da Nicarágua”.
26.
Em 21 de janeiro de 2005, o Estado apresentou um escrito, por meio do qual
expressou sua oposição ao pedido da Comissão sobre a incorporação da prova pericial
do caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni (par. 25 supra). Em 25 de janeiro
de 2005, os representantes enviaram à Corte um escrito por meio do qual manifestaram
seu apoio ao referido pedido da Comissão (par. 25 supra).
27.
Em 25 de janeiro de 2005, o Estado apresentou um escrito, ao qual anexou uma
lista do Conselho Supremo Eleitoral relacionada aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
escolhidos nas eleições eleitorais municipais de 7 de novembro de 2004, como prova
documental “originada recentemente, em relação ao processo eleitoral municipal
realizado na Nicarágua”.
28.
Em 28 de janeiro de 2005, o Presidente proferiu uma Resolução, por meio da qual
requereu que os senhores Centuriano Knight Andrews, Nancy Elizabeth Henríquez
James e Eklan James Molina, propostos como testemunhas pela Comissão e pelos
representantes, bem como as senhoras Hazel Law Blanco e Cristina Póveda Montiel,
propostas como testemunhas pelos representantes, prestassem seus testemunhos
através de declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit).
Também requereu que a senhora María Luisa Acosta Castellón, proposta como perita pela
Comissão, o senhor Manuel Alcántara Sáez, proposto como perito pelos representantes, e
os senhores Mauricio Carrión Matamoros e Lydia de Jesús Chamorro Zamora, propostos
como peritos pelo Estado, prestassem seus pareceres através de declarações
apresentadas perante agente dotado de fé pública (affidavit). Assim mesmo, nesta
Resolução o Presidente convocou as partes para uma audiência pública que seria
realizada na sede da Corte Interamericana, a partir de 9 de março de 2005, para receber
suas alegações finais orais sobre as exceções preliminares e eventuais mérito,
reparações e custas, e as declarações testemunhais de Jorge Teytom Fedrick, Brooklyn
Rivera Bryan, propostos pela Comissão Interamericana e feitos seus pelos
representantes, as declarações testemunhais de John Alex Delio Bans e Anicia
Matamoros de Marly, propostos pelos representantes, bem como os pareceres do senhor
Robert Andrés Courtney Cerda, proposto como perito pela Comissão, da senhora María
Dolores Alvarez Arzate, proposta como perita pelos representantes e dos senhores Carlos
Antonio Hurtado Cabrera e Marvin Saúl Castellón Torrez, propostos como peritos pelo
Estado. Além disso, nesta Resolução o Presidente informou às partes que contavam com
prazo até o dia 11 de abril de 2005 para apresentar suas alegações finais escritas em
relação às exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas.
29.
Em 8 de fevereiro de 2005, o Estado enviou as declarações juramentadas escritas
prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavits) por dois peritos (par. 28
supra).
30.
Em 15 de fevereiro de 2005, a Comissão Interamericana enviou a declaração
juramentada prestada por uma testemunha, bem como a declaração juramentada escrita
prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por uma perita (par.
28 supra). Na mesma data, os representantes apresentaram as declarações
juramentadas escritas prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavits) por três
testemunhas, e a declaração juramentada prestada por uma testemunha, e