-1165.
Em 24 de maio de 2006, o Presidente da Corte emitiu uma resolução, mediante a
qual solicitou que o senhor Wilfredo Pedraza, proposto como testemunha pela Comissão, e
os senhores Michael Stephen Bronstein, Edith Tinta, Rosario Falconí Alvarado, Liliana Peralta
Saldarriaga, Osilia Ernestina Cruzatt viúva de Juárez, Eva Challco, Luis Jiménez, Gustavo
Adolfo Chávez Hun, Mercedes Villaverde, Raul Basilio Orihuela e Jesús Julcarima Antonio,
propostos pela interveniente comum, prestassem depoimento mediante declarações perante
notário público (affidavits). Solicitou também que o senhor Christopher Birkbeck, proposto
como perito pela Comissão, e os senhores José Quiroga e Ana C. Deutsch, propostos como
peritos pela interveniente comum, apresentassem seus pareceres mediante declarações
prestadas perante notário público (affidavits). Solicitou, ainda, que, como prova para
melhor resolver, os senhores Miriam Rodríguez Peralta, Cesar Mamani Valverde, Alfredo
Poccopachi Vallejos e Madelein Valle Rivera prestassem depoimento mediante declarações
perante notário público (affidavits). Nessa resolução, o Presidente também convocou as
partes para uma audiência pública que seria realizada na cidade de San Salvador, El
Salvador, na sede da Corte Suprema de Justiça, em 26 e 27 de junho de 2006, para ouvir
as alegações finais orais sobre o mérito e as eventuais reparações e custas, bem como as
declarações testemunhais das senhoras Gaby Balcázar Medina e Julia Peña Castillo,
propostas pela Comissão, dos senhores Luis Angel Pérez Zapata e Lastenia Eugenia
Caballero Mejía, propostos pela interveniente comum, e do senhor Omar Antonio Pimentel
Calle, proposto pelo Estado, bem como os laudos periciais dos senhores Nizam Peerwani e
Thomas Wenzel, propostos pela interveniente comum. Além disso, nessa resolução, o
Presidente informou às partes que dispunham de um prazo até 3 de agosto de 2006 para
apresentar as alegações finais escritas em relação ao mérito e às eventuais reparações e
custas.
66.
Em 30 de maio de 2006, a interveniente comum solicitou prorrogação para a
apresentação das perícias mediante declaração prestada perante notário público, em
resposta ao disposto na resolução emitida pelo Presidente em 24 de maio de 2006 (par. 65
supra). Seguindo instruções do Presidente da Corte, concedeu-se a prorrogação até 21 de
junho de 2006.
67.
Em 2 de maio de 2006, o senhor Douglas Cassel, que é um dos representantes das
supostas vítimas e seus familiares no caso, mas não o interveniente comum, enviou dois
escritos e seus respectivos anexos, mediante os quais apresentou um pedido de medidas
provisórias à Corte, com o objetivo, inter alia, de que “o Estado assegur[asse] que
h[ouvesse] uma investigação […] rápida e adequada sobre a agressão [sofrida pela senhora
Madelein Valle Rivera]”. 2
68.
Em 31 de maio de 2006, o Presidente, em consulta com os juízes, expediu resolução
mediante a qual “desconsider[ou] o pedido de medidas provisórias apresentado pelo senhor
Douglass Cassel” uma vez que, inter alia, “julg[ou] que não se […] comprov[ou] que
exist[isse] uma situação de extrema gravidade e urgência que justific[asse] a adoção de
medidas urgentes em favor da senhora Madelein Valle Rivera, para evitar um dano
irreparável a seus direitos”.
69.
Em 1º de junho de 2006, a Comissão solicitou prorrogação para a apresentação do
laudo pericial do senhor Christopher Birkbeck mediante declaração prestada perante notário
público, em resposta ao disposto na resolução emitida pelo Presidente em 24 de maio de
2006 (par. 65 supra). Seguindo instruções do Presidente, concedeu-se a prorrogação
solicitada até 21 de junho de 2006.
2
A senhora Madeleine Valle Rivera é suposta vítima neste caso, e mediante resolução do Presidente, de 24 de
maio de 2006, solicitou-se que prestasse depoimento mediante affidavit.