-16Jiménez, solicitou, inter alia, que “seu depoimento fosse incorpor[ado] em sua totalidade à
prova produzida neste caso”.
101. Em 27 de julho de 2006, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, lembrou ao
Estado e à interveniente comum sobre a documentação ou esclarecimentos que a Corte lhes
solicitara posteriormente à exposição das alegações finais orais na audiência pública sobre o
mérito e as eventuais reparações e custas, realizada em 26 e 27 de junho de 2006 (par. 93
supra). Também solicitou à Comissão e à interveniente comum que, o mais tardar em 3 de
agosto de 2006, apresentassem esclarecimentos ou observações em relação aos vários
pontos a respeito da determinação das supostas vítimas do caso.
102. Em 3 de agosto de 2006, a Comissão apresentou um escrito, mediante o qual enviou
resposta aos esclarecimentos ou observações em relação aos assuntos referentes à
determinação das supostas vítimas do caso (par. 101 supra).
103. Em 3 de agosto de 2006, a Comissão apresentou suas alegações finais escritas sobre
o mérito e as eventuais reparações e custas. Como “anexo” de seu escrito de alegações
finais, a Comissão enviou um escrito do “Grupo Canto Grande 92”, salientando que se
tratava de um escrito “recebido pela Comissão do grupo de [supostas] vítimas representado
pela senhora Sabina Astete”. Em 11 de agosto de 2006, apresentou os anexos do referido
escrito da senhora Sabina Astete.
104. Em 3 de agosto de 2006, a interveniente comum apresentou sua resposta aos
esclarecimentos, ou observações, em relação aos assuntos relativos à determinação das
supostas vítimas do caso (par. 101 supra). Em 15 de agosto de 2006, apresentou os anexos
2, 3 e 4 do referido escrito.
105. Em 9 de agosto de 2006, o Estado apresentou suas alegações finais escritas e a
resposta à solicitação de prova para melhor resolver a ele solicitadas na audiência pública
(par. 93 e 101 supra). Em 10 de agosto de 2006, o Estado apresentou os anexos desses
escritos.
106. Em 18 de agosto de 2006, a interveniente comum apresentou suas alegações finais
escritas. Também anexou documentos constantes de seis “Anexos”.
107. Em 23 de agosto de 2006, a Secretaria da Corte, seguindo instruções do Presidente,
concedeu um prazo até 23 de setembro de 2006 para que as partes enviassem as
observações que julgassem pertinentes sobre os referidos escritos, mediante os quais a
Comissão e a interveniente comum apresentaram resposta aos esclarecimentos ou
observações em relação à determinação das supostas vítimas e à resposta do Estado à
solicitação da Corte de prova para melhor resolver (par. 102, 104 e 105 supra).
108. Em 25 de agosto de 2006, o Estado apresentou “prova superveniente[, … em relação
à] denúncia penal formulada pela Quinta Promotoria Penal Supraprovincial de Lima […]
contra o ex-presidente Alberto Fujimori Fujimori […]” em relação ao presente caso.
109. Em 28 de agosto de 2006, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, concedeu
prazo até 23 de setembro de 2006 para que a Comissão e a interveniente comum
enviassem as observações que estimassem pertinentes sobre o escrito apresentado pelo
Estado, em 25 de agosto de 2006 (par. 108 supra).
110. Em 31 de agosto de 2006, a interveniente comum apresentou um escrito e seus
respectivos anexos, mediante os quais enviou suas observações sobre os esclarecimentos