-56197.4. A Comissão da Verdade e Reconciliação foi constituída por 12 pessoas de nacionalidade peruana, “de reconhecida trajetória ética, prestígio e legitimidade na sociedade e identificadas com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional”, um observador e um secretário adjunto, designados pelo Presidente da República, com o voto favorável do Conselho de Ministros, mediante a Resolução Suprema 438-2001-PCM de 6 de setembro de 2001, referendada pelo Presidente do Conselho de Ministros. 26 197.5. A CVR recebeu milhares de denúncias sobre atos de tortura e tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes ocorridos no período compreendido entre 1980 e 2000. Em seu relatório final, afirma que, de 6.443 atos de tortura e tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes registrados pelo órgão, 74,9% corresponderam a ações atribuídas a funcionários do Estado ou pessoas que atuaram mediante sua autorização ou aquiescência, e 22,51%, ao grupo subversivo PCP – Sendero Luminoso. Ainda no relatório final, a CVR declarou que “o desaparecimento forçado de pessoas fo[i …] um dos principais mecanismos de luta contra a subversão, empregados pelos agentes do Estado, adquirindo as características de uma prática sistemática ou generalizada”. “Do total de vítimas de que a CVR tomou conhecimento como executadas ou cujo paradeiro continua desconhecido por responsabilidade de agentes do Estado, 61% teriam sido vítimas de desaparecimento forçado”. 27 197.6. A CVR, em seu Relatório Final, no Capítulo denominado “Os casos investigados pela CVR”, dedicou uma seção aos fatos ocorridos no Presídio Miguel Castro Castro, intitulado “As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande”. 28 197.7. Em 20 de julho de 2005, foi promulgada no Peru a Lei N° 28.592, que cria o Plano Nacional Integral de Reparações (doravante denominado PIR), que tem por objetivo “estabelecer o Marco Normativo do Plano Nacional Integral de Reparações (PIR) para as vítimas da violência ocorrida no período de maio de 1980 a novembro de 2000, conforme as conclusões e recomendações do Relatório da Comissão da Verdade e Reconciliação”. Em 6 de julho de 2006, foi aprovado o Regulamento da referida Lei N° 28.592. 29 Os centros penais e o conflito armado 197.8. O Relatório Final publicado pela CVR afirmou que “durante os anos de violência política, [as prisões] não só foram espaços de detenção de processados ou condenados por crimes de terrorismo, mas cenários aos quais o Partido Comunista do Peru [PCP-Sendero Luminoso] e, em menor medida, o Movimento Revolucionário Túpac Amaru, estenderam o conflito armado.” 30 26 Cf. Resolução Suprema 438-2001-PCM, de 6 de setembro de 2001 (prova para melhor resolver incorporada pela Corte Interamericana, em conformidade com o artigo 45.1 de seu Regulamento). 27 Cf. Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na cidade de Lima, Peru, tomo VI, Desaparecimento Forçado de Pessoas por Agentes do Estado, seções 1.2 e 1.4, p. 73 e 171 (expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto). 28 Cf. Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 769 a 787 (expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto). 29 Cf. Lei N° 28.592 que cria o Plano Nacional de Reparações (expediente sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo IX, folhas 2.741 a 2.755); e Decreto Supremo N° 015-2006-JUS, que aprova o Regulamento da Lei N° 28.592 (sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo IX, folha 2.745).

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