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197.16. O objetivo real da “operação” não foi a referida transferência das internas, mas
um ataque premeditado, uma operação projetada para atentar contra a vida e a integridade
dos prisioneiros que se encontravam nos pavilhões 1A e 4B do Presídio Miguel Castro
Castro. Os atos de violência foram dirigidos contra esses pavilhões, ocupados no momento
dos fatos por internos acusados ou condenados por crimes de terrorismo e traição à
pátria. 45
197.17. A sentença da Câmara Nacional de Terrorismo, de 3 de fevereiro de 2004, afirmou
que “há elementos que geram suspeita razoável no Colegiado Julgador, quanto a que, por
motivo da Operação Mudança Um, teria sido planejado desde as mais altas esferas do
governo […] a eliminação física dos presos por terrorismo que ocupavam os pavilhões Um A
e Quatro B”. De 7 a 12 de maio de 1992, as notícias da imprensa referentes aos
acontecimentos no Presídio Castro Castro relatavam as visitas que o então Ministro do
Interior fez ao interior do presídio, bem como as reuniões realizadas pelo Conselho de
Ministros para avaliar a situação do presídio, e a visita de Fujimori no dia 10 de maio de
1992 ao interior desse estabelecimento penitenciário. 46
Desenvolvimento da “Operação Mudança 1”: fatos ocorridos entre 6 e 9 de maio de
1992 no Presídio Miguel Castro Castro
197.18. A “operação” começou na quarta-feira, 6 de maio de 1992, dia de visita feminina
no presídio, razão pela qual se encontrava do lado de fora um grande número de familiares,
mães, irmãs, esposas e filhos que perceberam, de fora, o que ocorreu. Além disso, no
domingo, 10 de maio de 1992, comemorava-se o Dia das Mães no Peru. 47
testemunhais prestadas pelas internas sobreviventes (expediente de anexos da demanda, anexos entre 83 e 112,
folhas entre 1.237 e 1.482).
45
Cf. Sentença proferida pela Câmara Nacional de Terrorismo da Corte Suprema de Justiça do Peru em 3 de
fevereiro de 2004 (expediente de anexos da demanda, anexo 274, folha 3.235); e alegação do Estado durante a
audiência pública perante a Corte Interamericana, realizada em 26 e 27 de maio de 2006.
46
Cf. Sentença proferida pela Câmara Nacional de Terrorismo da Corte Suprema de Justiça do Peru em 3 de
fevereiro de 2004 (expediente de anexos da demanda, anexo 274, folha 3.235); livro “Olho por Olho”, de
Humberto Jara (expediente de anexos da demanda, anexo 10, folhas 98 e 99); artigo jornalístico intitulado
“Terroristas se atrincheran en pabellón y atacan con balas, dinamitazos y ácido”, publicado no jornal “La República”
em 7 de maio de 1992 (expediente de anexos da demanda, anexo 45, folhas 1.024 e 1.027); artigo jornalístico
intitulado “Ministro comprobó estado de rebeldía en el penal”, publicado no jornal “El Comercio” em 7 de maio de
1992 (expediente de anexos da demanda, anexo 46, folhas 1.031); artigo jornalístico intitulado “Durante dieciséis
horas saldo de enfrentamiento entre terroristas en Canto Grande”, publicado no jornal “Expreso” em 7 de maio de
1992 (expediente de anexos da demanda, anexo 48, folha 1.056); artigo jornalístico intitulado “Presidente evaluó
con ministros y militares situación en penal”, publicado no jornal “Expreso” em 8 de maio de 1992 (expediente de
anexos da demanda, anexo 49, folhas 1.063 e 1.064); artigo jornalístico intitulado “Por sucesos en penales
Fujimori demanda comprensión internacional”, publicado no jornal “El Nacional” em 11 de maio de 1992
(expediente de anexos da demanda, anexo 59, folhas 1.105 e 1.107); artigo jornalístico intitulado “Dudas sobre el
número total de muertos en el asalto al penal limeño de Canto Grande”, publicado no jornal “El País” em 12 de
maio de 1992 (expediente de anexos da demanda, anexo 66, folha 1.149); e auto de abertura de instrução emitido
em 29 de agosto de 2006 pelo Segundo Juizado Penal Supraprovincial do Peru (expediente sobre mérito e
eventuais reparações e custas, tomo XI, folhas 3.173 a 3.239).
47
Cf. declarações testemunhais escritas de Nila Cipriano Pacheco Neira, Lourdes Heredia Pacheco, Ana
Barreda Crushing e Norma Dávalos Díaz (expediente de anexos da demanda, anexos 243 e 245, folhas 2.665,
2.698, 2.702 e 2.707).