-67médico de que necessitavam. Essas omissões trouxeram complicações à saúde de alguns
internos, e provocou a morte de outros. 84
197.48. As transferências tanto para o hospital como para os centros penais foram
realizadas em caminhões, nos quais os internos, inclusive os feridos, iam amontoados um
em cima do outro. Durante essas transferências, receberam socos e xingamentos. 85
197.49. Algumas internas e internos feridos foram transferidos para o Hospital de la
Sanidad, da Polícia. Ali foram despidos e obrigados a permanecer sem roupa durante quase
todo o tempo em que estiveram no hospital, que em alguns casos se prolongou por vários
dias, e, em outros, por semanas. Em alguns casos lhes deram uma bata depois de 15 dias,
no momento de transferi-los para os presídios onde foram realojados. No hospital, ficaram
cercados por indivíduos armados, que aparentemente eram membros das forças de
segurança do Estado. As internas não podiam assear-se, cobriam-se com um lençol
somente, e, em alguns casos, para utilizar os serviços sanitários, deviam fazê-lo
acompanhadas de um guarda armado, que não lhes permitia fechar a porta e lhes apontava
a arma enquanto faziam suas necessidades fisiológicas. 86
197.50. Quando chegou ao Hospital de la Sanidad, da Polícia, uma das internas foi objeto
de uma “inspeção” vaginal digital, realizada por várias pessoas encapuzadas ao mesmo
tempo, com suma brutalidade, sob o pretexto de revistá-la (par. 309 a 313 infra). 87
197.51. As internas transferidas para os presídios de “Santa Mónica de Chorrillos” e de
“Cristo Rey de Cachiche” foram objeto de constantes maus-tratos físicos e psicológicos.
Foram mantidas sem contato com o mundo exterior e sem acesso a livros, televisão, rádios
ou jornais. Não tinham autorização para dialogar entre si, ler ou estudar, nem realizar
trabalhos manuais de nenhum tipo, nem sequer aqueles que tentavam fazer com linhas
tiradas de suas próprias roupas, com migalhas de pão ou com restos de “mexilhões” que
vinham na sopa. A violação de qualquer dessas proibições era motivo de espancamento.
Tampouco tinham acesso a materiais de asseio pessoal, tais como sabão, papel higiênico,
toalhas sanitárias, ou roupa íntima para trocar, bem como roupa de frio. Permaneciam
84
Cf. Diversas declarações testemunhais de internos sobreviventes (expediente de anexos da demanda,
anexos entre 85 e 245, folhas entre 1.263 e 2.722); declarações testemunhais prestadas por Gaby Balcázar
Medina e Luis Ángel Pérez Zapata na audiência pública perante a Corte Interamericana, realizada em 26 e 27 de
junho de 2006; comunicação enviada à Comissão por alguns prisioneiros com data de 20 de maio de 1992
(expediente da tramitação perante a Comissão Interamericana, tomo II, folha 4.705); Boletim Informativo da
Anistia Internacional, correspondente ao mês de agosto de 1992, vol. XV, No 8 (expediente de anexos da demanda,
anexo 11, folha 105); e declarações testemunhais escritas prestadas por Nieves Miriam Rodríguez Peralta, Jesús
Ángel Julcarima Antonio, César Mamani Valverde, Alfredo Poccorpachi, Madelein Valle Rivera e Raúl Basilio Orihuela
(expediente sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo VII, folhas 2.011, 2.113, 2.032, 2.003, 2.023 e
2.107).
85
Cf. Declarações testemunhais escritas de Margot Lourdes Liendo Gil, Yuri Vanessa Conde Beltran, Marisol
Morán Cascire, Victoria Obdulia Trujillo Agurto e Mirian Virgilia Gamboa (expediente de anexos da demanda,
anexos 85, 88, 91,96 e 215, folhas 1.262, 1.287, 1.309, 1.356 e 2.439); e declaração testemunhal prestada por
Gaby Balcázar Medina na audiência pública perante a Corte Interamericana, realizada em 26 e 27 de junho de
2006.
86
Cf. declarações testemunhais escritas prestadas por Miriam Rodríguez (expediente de anexos da
demanda, anexo 95, folha 1.337; e expediente sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo VII, folha
2.010); declarações testemunhais escritas de Margot Lourdes Liendo Gil, Mercedes Ríos Rivera, Victoria Trujillo
Agurto e Ana María Berríos Yenque (expediente de anexos da demanda, anexos 85, 98, 96 e 245, folhas 1.263,
1.382, 1.357 e 2.728); e declaração testemunhal prestada por Gaby Balcázar Medina na audiência pública perante
a Corte Interamericana, realizada em 26 e 27 de junho de 2006.
87
Cf. declaração testemunhal escrita de Ana María Berríos Yenque (expediente de anexos da demanda,
anexo 245, folha 2.728).