-843. Em 13 de outubro de 2005, a Secretaria enviou nota, mediante a qual, seguindo instruções do Presidente, informou a interveniente comum de que o idioma de trabalho do caso continuaria sendo o espanhol, uma vez que “o idioma empregado previamente, desde o início da tramitação perante a Corte e sem alterações, ha[via] sido o espanhol”, “o Estado demandado […,] a interveniente comum dos representantes e a maioria das supostas vítimas fala[vam] o idioma espanhol” e “o Tribunal carec[ia] de recursos para a tramitação do caso em dois idiomas ou para a tradução de todo o material reunido para um idioma diferente do que se ha[via] empregado até [aquele dia]”. 44. Em 17 de outubro de 2005, a interveniente comum remeteu um escrito e seus respectivos anexos, mediante os quais pediu prorrogação de um mês para apresentar o escrito de petições e argumentos (par. 41 supra). Pediu, também, que o Tribunal solicitasse à Comissão o envio dos originais de alguns anexos e vídeos dos depoimentos gravados, os quais supostamente não haviam sido remetidos à Corte. 45. Em 27 de outubro de 2005, a Comissão apresentou um escrito e seus respectivos anexos, mediante os quais, inter alia, pediu que o Tribunal “solicitasse ao Estado […] o envio de cópias autenticadas da totalidade dos documentos disponíveis relativos às investigações realizadas no âmbito da jurisdição interna em relação aos fatos, bem como cópia autenticada da legislação e disposições regulamentares aplicáveis”. Além disso, reiterou que “o enviado [como anexos à demanda] e[ra] a melhor cópia de que dispunha e pôde obter”. 46. Em 2 de novembro de 2005, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, informou à interventora comum de que não era possível conceder a prorrogação solicitada para apresentar seu escrito de petições e argumentos (par. 44 supra), porquanto a improrrogabilidade do prazo para apresentar esse escrito está estabelecida expressamente no Regulamento da Corte. 47. Em 2 de novembro de 2005, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, solicitou à Comissão que remetesse a prova citada pela interveniente comum no escrito de 17 de outubro de 2005 (par. 44 supra). 48. Em 4 de novembro de 2005, a Comissão apresentou um escrito, mediante o qual remeteu os originais de três depoimentos de supostas vítimas, em resposta ao pedido de prova encaminhado em 2 de novembro de 2005 (par. 47 supra). Os anexos a esse escrito foram apresentados em 7 de novembro de 2005. 49. Em 6 de novembro de 2005, a interveniente comum apresentou um escrito, mediante o qual remeteu suas observações sobre a “retificação dos anexos” por parte da Comissão, e fez referência à “[d]ocumentação relativa à tramitação inicial” perante a Comissão. Salientou que não se incluía “nenhuma das provas dos autos do contraditório correspondente aos anos anteriores à anexação dos expedientes 11.015 e 11.769-B” (par. 16 supra), em virtude do que solicitou que a Comissão “corrigi[sse essa] omissão”, e que o prazo de dois meses para apresentar o escrito de petições e argumentos fosse contado “com base no recebimento da demanda e respectivos anexos legíveis ou completos”. A respeito da última solicitação, a Secretaria, seguindo instruções do Tribunal, reiterou a declaração da nota da Secretaria, de 2 de novembro de 2005 (par. 46 supra), no sentido de que o prazo para apresentar o escrito de petições e argumentos é improrrogável, e começa a ser contado a partir do dia em que se notificou a demanda. Também foi comunicado à interveniente comum que, posteriormente, contaria com a possibilidade de apresentar alegações finais orais e escritas.

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