-12- 70. Em 5 de junho de 2006, a Comissão apresentou um escrito, mediante o qual comunicou que, “em 31 de maio de 2006, o senhor Douglass Cassel […] solicit[ou] à Comissão que o incorpor[asse], bem como a senhora Sabina Astete e o senhor Sean O´Brien, à delegação da Comissão para o caso”. Do mesmo modo, solicitou à Corte “que […] disp[usesse] as medidas que consider[asse] necessárias para garantir a representação efetiva de todas as [supostas] vítimas […]”. 71. Em 6 de junho de 2006, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, solicitou à Comissão que remetesse cópia do escrito mediante o qual o senhor Cassel fez o pedido a que faz referência a comunicação da Comissão de 5 de junho de 2006 (par. 70 supra). 72. Em 7 de junho de 2006, a Comissão apresentou um escrito e seu respectivo anexo, mediante os quais enviou cópia “das partes pertinentes da solicitação formulada à Comissão em 31 de maio de 2006 pelo [senhor] Douglass Cassel”, em relação ao caso (par. 70 e 71 supra). Segundo o referido anexo, em 31 de maio de 2006, o senhor Douglass Cassel solicitou à Comissão que, de acordo com o artigo 69 de seu Regulamento, e para os efeitos da audiência que se realizaria perante a Corte em 26 e 27 de junho de 2006, designasse a peticionária Sabina Astete como delegada da Comissão e os advogados Douglass Cassel e Sean O´Brien como delegados ou assistentes. 73. Em 8 de junho de 2006, a interveniente comum enviou cópia dos depoimentos escritos das testemunhas Michael Stephen Bronstein e Luis F. Jiménez (par. 65 supra). A Secretaria, seguindo instruções do Presidente, solicitou-lhe que remetesse o depoimento do senhor Michael Stephen Bronstein no idioma espanhol com a maior brevidade possível. 74. Em 9 de junho de 2006, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente em consulta com os juízes, enviou nota à Comissão em relação aos escritos de 5 e 7 de junho de 2006 (par. 70 e 72 supra), na qual a informou de que a decisão sobre a composição de sua delegação para a audiência pública cabia à própria Comissão, já que se trata de uma situação claramente prevista e resolvida no artigo 69.2 de seu Regulamento, e o senhor Cassel invocou expressamente a norma aplicável a essa situação. Também se informou a Comissão de que a Corte não via inconveniente em que se atendesse, no presente caso, à disposição constante do Regulamento da Comissão, da forma que esta considerasse pertinente. 75. Em 9 de junho de 2006, a interveniente comum solicitou prorrogação para a apresentação dos depoimentos e perícias mediante declaração prestada perante notário público que ainda não haviam sido enviados ao Tribunal, em resposta ao disposto na resolução emitida pelo Presidente em 24 de maio de 2006 (par. 65 supra). Seguindo instruções do Presidente, concedeu-se a prorrogação até 16 de junho de 2006. 76. Em 9 de junho de 2006, a Comissão solicitou prorrogação para a apresentação do depoimento do senhor Wilfredo Pedraza mediante declaração prestada perante notário público, em resposta ao disposto na resolução emitida pelo Presidente em 24 de maio de 2006 (par. 65 supra). Seguindo instruções do Presidente, concedeu-se a prorrogação até 21 de junho de 2006. 77. Em 11 de junho de 2006, a interveniente comum enviou cópia do depoimento escrito da testemunha Osilia Ernestina Cruzatt viúva de Juárez (par. 65 supra). 78. Em 12 de junho de 2006, a interveniente comum apresentou um escrito e o respectivo anexo, mediante os quais manifestou “sua posição” em relação ao pedido “da

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