-60197.19. Os familiares que se encontravam fora do presídio tentaram obter informação sobre o que estava acontecendo dentro do presídio, e qual era o estado de saúde de seus familiares. No entanto, não obtiveram resposta. Alguns deles foram xingados e espancados, lhes jogaram água e bombas de gás lacrimogêneo para obrigá-los a afastar-se do presídio; e, se tentavam subir num morro para poder ver melhor o que acontecia no interior da prisão, eram afugentados com disparos. 48 197.20. Aproximadamente às 4h00 da quarta-feira, 6 de maio de 1992, efetivos das forças de segurança peruanas iniciaram a “operação”. Para tanto, a Polícia Nacional derrubou parte da parede externa do pátio do pavilhão 1A utilizando explosivos. Ocorreram três detonações sucessivas. Simultaneamente, os efetivos policiais tomaram o controle do teto do presídio e abriram buracos, a partir dos quais realizaram disparos com armas de fogo. 49 197.21. Os agentes estatais, a polícia e o exército utilizaram armas de guerra, explosivos, bombas de gás lacrimogêneo, bombas de gás vomitivo e bombas paralisantes contra os internos, desde o início da operação. 50 As balas e granadas utilizadas se fragmentavam no impacto contra as paredes, ferindo muitos internos com estilhaços. 51 Nos tetos e janelas 48 Cf. declarações testemunhais escritas de Priscila Rodríguez Osorio, Nila Cipriano Pacheco Neira, Vilma Company Rodríguez de Aranda, Avelina García Calderón, Lourdes Heredia Pacheco, Norma Dávalos Díaz e Ana Barredo Crushing (expediente de anexos da demanda, anexos 242, 243, 244 e 245, folhas 2.655, 2.664, 2.681, 2.692, 2.698, 2.707 e 2.702); declarações testemunhais prestadas por Julia Peña Castillo e Lastenia Eugenia Caballero Mejía na audiência pública perante a Corte Interamericana, realizada em 26 e 27 de junho de 2006; declarações testemunhais escritas de Edith Tinta, Rubeth Feria Tinta e Liliana Peralta Saldarriaga (expediente sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo VII, folhas 2.090, 2.095, 2.096, 2.097 e 1.996); formulários de declarações testemunhais prestadas por Guillerma Mendieta Galindo, Paulina Mitma Sulca e Rosa María León Torres (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, folhas 3.722, 3.792 e 3.890); formulários de declarações testemunhais prestadas por Silvia Matto Primo de Aguirre, Julia Nereida Armas Vereau de Sedelmayer, Genoveva Torres Bonifacio, Norma Gloria Dávalos Díaz de Silva, Brígida Flores de Flores, Gloria Rosario Flores Flores, Oscar Flores Flores, Simón Flores Flores, Régulo Flores Flores, Rosa Mercedes Flores Flores, Claudio J. Flores Flores, María Jesús Yepes Cebrian e Aurora Zoila Villanueva de Castillo (prova apresentada pelo outro grupo de representantes das supostas vítimas e seus familiares); artigo jornalístico intitulado “Familiares de presas lloraban y cantaban himnos senderistas”, publicado no jornal “Expreso” em 7 de maio de 1992 (expediente de anexos da demanda, anexo 48, folha 1.053). 49 Cf. Diversas declarações de internos sobreviventes e familiares de internos sobreviventes e falecidos (expediente de anexos da demanda, anexos entre 82 e 246, folhas entre 1.226 e 1.733); Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 771 e 772 (expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto); sentença proferida pela Câmara Nacional de Terrorismo da Corte Suprema de Justiça do Peru em 3 de fevereiro de 2004 (expediente de anexos da demanda, anexo 274, folha 3.227); artigo jornalístico intitulado “Terroristas se atrincheran en pabellón y atacan con balas, dinamitazos y ácido”, publicado no jornal “La República” em 7 de maio de 1992; artigo jornalístico intitulado “Ministro comprobó estado de rebeldía en el penal”, publicado no jornal “El Comercio” em 7 de maio de 1992; artigo jornalístico intitulado “Reclusos por terrorismo son trasladados definitivamente”, publicado no jornal “El Peruano” em 7 de maio de 1992; artigo jornalístico intitulado “Los policías entraron desarmados y fueron emboscados dentro del penal”, publicado no jornal “Expreso” em 7 de maio de 1992; artigo jornalístico intitulado “Durante dieciséis horas saldo de enfrentamiento entre terroristas en Canto Grande”, publicado no jornal “Expreso” em 7 de maio de 1992 (expediente de anexos da demanda, anexos 45, 46, 47 e 48, folhas 1.024, 1.031, 1.047, 1.053 e 1.056). 50 Cf. Relatório Final da Comissão da Verdade e Reconciliação, CVR, firmado em 27 de agosto de 2003 na cidade de Lima, Peru, tomo VII, seção 2.68, As execuções extrajudiciais no presídio Canto Grande, p. 786 (expediente de anexos da demanda, anexo 6, correspondente a um disco compacto); sentença proferida pela Câmara Nacional de Terrorismo da Corte Suprema de Justiça do Peru em 3 de fevereiro de 2004 (expediente de anexos da demanda, anexo 274, folhas 3.225 a 3.228); e declaração testemunhal escrita do senhor Pascual Utia Lozano (expediente de anexos da demanda, anexo 130, folha 1.724). 51 Cf. declarações testemunhais escritas de Elmer de la Cruz Yarma, Gerardo Saravia López Castilla, Alberto Atunca Acevedo e Nina Soria Alvarado Ruiz (expediente de anexos da demanda, anexos 124, 126, 129 e 104, folhas 1.674, 1.691, 1.715 e 1.430), e laudo pericial escrito apresentado por José Quiroga (expediente sobre o mérito e eventuais reparações e custas, tomo VII, folha 2.148).

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