-77208. É pertinente ainda ressaltar que a Defensoria Pública do Peru se referiu em vários relatórios a esse contexto e deu sequência ao processo de reparação das vítimas da violência dessa época e, em especial, se pronunciou sobre a forma em que se investigaram as denúncias por essas violações dos direitos humanos. 123 209. A investigação interna que cabia realizar pelos fatos deste caso foi afetada pela situação de impunidade dominante no Peru naquela época de graves violações dos direitos humanos. Recentemente, 13 anos depois de ocorridos os fatos, em 16 de junho de 2005, um tribunal abriu um processo penal referente à investigação de fatos suscitados no Presídio Castro Castro entre 6 e 9 de maio de 1992, aspectos que serão analisados no capítulo sobre a alegada violação dos artigos 8 e 25 da Convenção (par. 372 a 408 infra). Há quase três meses, ordenou-se a abertura de instrução num processo penal pela via ordinária contra Alberto Fujimori Fujimori por alguns dos fatos do presente caso (par. 197.75 supra), em cujo auto de abertura o juiz penal salientou, inter alia, que: decorre das investigações preliminares que se incrimina ALBERTO FUJIMORI FUJIMORI, na qualidade de ex-presidente do Governo de Reconstrução Nacional e Chefe Supremo das Forças Armadas e Policiais do Peru, por ter ordenado o planejamento e execução de um plano para assassinar dirigentes e integrantes do Sendero Luminoso, fatos sucedidos no Estabelecimento Penal de Regime Fechado Especial Miguel Castro Castro, entre seis e dez de maio de mil novecentos e noventa e dois, para o que o denunciado, como parte da estratégia integral contra o terrorismo, que anunciara depois do denominado autogolpe de Estado de cinco de abril de mil novecentos e noventa e dois, expediu o Decreto-Lei Número vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e um, de seis de abril de mil novecentos e noventa e dois, declarando em situação de reorganização o Instituto Nacional Penitenciário […]. 124 A denominada “Operação Mudança 1” iniciada em 6 de maio de 1992 210. No contexto descrito, o Estado realizou a denominada “Operação Mudança 1”, que, segundo fontes oficiais, pretendia a transferência das internas que se encontravam no pavilhão 1A do Presídio Miguel Castro Castro para outra prisão de segurança máxima de mulheres. Nesse pavilhão, encontravam-se aproximadamente 135 internas mulheres e 50 homens (par. 197.13 supra). Comprovou-se que a “operação” também se destinou ao pavilhão 4B desse centro penal, em que havia aproximadamente 400 internos homens. As internas e os internos desses pavilhões do presídio eram acusados ou condenados pelos crimes de terrorismo ou de traição à pátria, e eram supostamente membros do Sendero Luminoso (par. 197.13 supra). 211. Quanto ao início dessa “operação”, as partes coincidem em que a primeira ação ocorreu em 6 de maio de 1992 aproximadamente às 4h, quando efetivos das forças de segurança peruanas iniciaram uma incursão no pavilhão 1A, derrubando parte da parede mediante o uso de explosivos, para o que se recorreu a três detonações sucessivas. Simultaneamente, os efetivos policiais abriram buracos nos telhados, de onde dispararam (par. 197.20 supra). Isso se encontra apoiado em prova anexada aos autos deste caso. 212. Não escapa à consideração da Corte a dimensão da força utilizada nessa primeira ação da “operação” realizada na madrugada de 6 de maio de 1992. A Comissão ressaltou em sua demanda que “as forças de segurança do Estado empregaram, desde o início da ‘operação’, força excessiva e inclusive material bélico que ocasionou a destruição parcial dos pavilhões”. 123 2005. Cf. Relatório Defensorial Nº 97, “A dois anos da Comissão da Verdade e Reconciliação”, setembro de 124 Cf. auto de abertura de instrução expedido pelo Segundo Juizado Penal Supraprovincial do Peru em 29 de agosto de 2006 (expediente sobre mérito e eventuais reparações e custas, tomo XI, folhas 3.173 a 3.239).

Select target paragraph3