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desde a primeira ação, utilizaram explosivos para derrubar a parede externa do
pavilhão 1A (par. 197.20 supra);
desde o primeiro dia da “operação”, e durante os três seguintes, foi empregado
armamento que os peritos qualificaram como de guerra ou próprio de uma “incursão
militar” (par. 186 e 187 supra), tais como granadas tipo instalazza, bombas,
foguetes, helicópteros de artilharia, morteiros e tanques, bem como bombas de gás
lacrimogêneo e vomitivo, além de bombas paralisantes, contra os internos. O
especialista Peerwani, que é perito forense (par. 187 supra), ressaltou que utilizaram
armas de grande velocidade que se caracterizam por provocar maior destruição nos
tecidos e muitos ferimentos internos no corpo, além de portarem uma grande
quantidade de energia cinética, que tende a recolchetear ao tocar o alvo, causando
ainda mais dano;
a dimensão da força empregada também se depreende de que da “operação”
participaram agentes da polícia, do exército e de forças especiais tais como DINOES,
UDEX, SUAT e USE, os quais inclusive se posicionaram como francoatiradores nos
telhados do presídio e dispararam contra os internos (par. 197.21 supra);
o tipo de ferimento sofrido pelos internos confirma que os prisioneiros se esquivaram
de descargas de armas de fogo dirigidas a eles; e alguns prisioneiros morreram em
consequência de explosões e queimaduras (par. 187 supra). Os prisioneiros também
apresentavam ferimentos nas costas e nas extremidades. Além disso, a maioria dos
internos mortos apresentavam entre três e 12 perfurações de bala na cabeça e no
tórax (par. 197.39 supra);
apesar do oferecimento de vários órgãos internacionais e outras organizações para
intervir no desenvolvimento da “operação” para que cessasse a violência, o Estado
não utilizou meios que não fosse a força letal (par. 197.35 supra);
no último dia da “operação”, os agentes estatais dispararam contra os internos que
saíram do pavilhão 4B, os quais haviam pedido que não disparassem contra eles; ou
seja, dispararam indiscriminadamente contra internos que estavam sob o controle
das autoridades estatais, e não significavam perigo que justificasse o uso da força
(par. 197.37 supra);
alguns internos que se encontravam sob o controle das autoridades estatais foram
separados do grupo e executados por agentes estatais (par. 197.38 supra);
durante os dias da “operação”, divulgou-se que, pelo menos duas vezes (par. 197.28
e 197.30 supra), o então Presidente da República, Alberto Fujimori, se reuniu nas
instalações do Comando Geral do Exército, conhecido como “Pentagonito”, com o
Conselho de Ministros e autoridades policiais e militares, para avaliar a situação do
presídio e determinar as ações a serem seguidas. No dia 10 de maio, Fujimori
também se apresentou no presídio e caminhou entre os prisioneiros deitados de
bruços no chão dos pátios (par. 197.42 supra);
uma vez encerrada a “operação” e encontrando-se os internos sob o controle das
autoridades estatais, o Estado não prestou a alguns deles a necessária assistência
médica, durante horas, e a outros durante dias, em consequência do que alguns
morreram e outros ficaram com sequelas físicas permanentes (pars. 197.43 e
197.47 supra);
depois de concluída a “operação”, alguns dos internos feridos que permaneceram
durante horas sem assistência médica foram levados a hospitais, onde vários deles
não receberam os remédios de que necessitavam (par. 197.47 supra); e
as autoridades estatais incorreram em graves omissões na coleta, preservação e
análise da prova: não fizeram provas toxicológicas; não coletaram provas como
cartuchos de balas ou fragmentos de metal; não recolheram as impressões digitais
ou a roupa dos mortos (par. 187 supra); os protocolos de necropsia e os laudos
periciais de balística forense dos internos assassinados violentamente foram
realizados de forma incompleta; não preservaram as armas apreendidas na