CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO NORÍN CATRIMÁN E OUTROS (DIRIGENTES, MEMBROS E ATIVISTA DO POVO INDÍGENA MAPUCHE) VS. CHILE SENTENÇA DE 29 DE MAIO DE 2014 (Mérito, Reparações e Custas) No caso Norín Catrimán e outros, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte”, ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes Juízes1: Humberto Antonio Sierra Porto, Presidente; Roberto F. Caldas, VicePresidente; Manuel E. Ventura Robles, Juiz; Diego García Pérez Pérez, Juiz; e, Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot; Juiz. Presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretario; e, Emilia Sagares Rodríguez, Secretária Adjunta, Em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”), e com os artigos 31, 32, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante “o Regulamento” ou “Regulamento da Corte”), exara a presente Sentença que se estrutura na seguinte ordem:  Tradução do Conselho Nacional de Justiça: Eliana Vitorio de Oliveira, Luciana Cristina Silva dos Reis, Luiz Gustavo Nogueira Barcelos, Pâmella Silva da Cunha e Pollyana Soares da Silva; com revisão da tradução de Ana Teresa Perez Costa e Célia de Lima Viana Machado. 1 O Juiz Eduardo Vio Grossi, de nacionalidade chilena, não participou do conhecimento e da deliberação da presente Sentença, em conformidade com o disposto no artigo 19.1 do Regulamento da Corte.

Select target paragraph3