RESOLUÇÃO DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 1
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DO BRASIL
ASSUNTO DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE CURADO
VISTO:
1.
As Resoluções emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
(doravante denominada “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) em 22
de maio de 2014 e 7 de outubro de 2015, nas quais, entre outros, requereu à
República Federativa do Brasil (doravante denominado “Brasil” ou “o Estado”) que
adotasse de forma imediata todas as medidas que fossem necessárias para
proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas
de liberdade no Complexo de Curado, bem como de qualquer pessoa que se
encontre nesse estabelecimento, incluindo os agentes penitenciários, funcionários e
visitantes.
2.
O escrito recebido em 12 de novembro de 2015, mediante o qual os
representantes dos beneficiários informaram sobre novas situações de violência,
mortes e ameaças contra internos do Complexo Penitenciário do Curado e sobre um
possível plano para atentar contra a vida de uma representante.
CONSIDERANDO QUE:
1.
Na Resolução de 7 de outubro de 2015, a Corte se pronunciou sobre a grave
situação de violência e insegurança vivida no Complexo Penitenciário de Curado,
em especial sobre a situação de superlotação, a presença de armas, as condições
de segurança e respeito à vida e à integridade pessoal de internos, funcionários e
visitantes do Complexo de Curado, e também sobre a existência de “chaveiros”
com funções estatais dentro dessa penitenciária.
2.
Em sua comunicação de 12 de novembro de 2015, os representantes
apresentaram informações sobre a ocorrência dos seguintes atos de violência
desde a notificação da Resolução de 7 de outubro de 2015:
i. o diretor do Presídio Marcelo Francisco Araújo (PAMFA) foi ferido quando
separava uma briga entre internos;
1
O Juiz Roberto F. Caldas não participou do conhecimento e da deliberação da presente
Resolução.