A. Posição do peticionário 7. Jesús María Valle Jaramillo era um advogado antioquenho, professor universitário e líder cívico dedicado à defesa dos direitos humanos. Durante os anos 1996 e 1997 o doutor Valle denunciou ativamente violações aos direitos humanos cometidas pelo paramilitarismo com a colaboração e aquiescência de membros do Exército Nacional no Município de Ituango, situado no noroeste do estado de Antioquia. 8. Os peticionários assinalam que entre março de 1995 e junho de 1996, os autores do conflito armado cometeram uma série de atos de intimidação contra a população civil de Ituango e havia rumores de que o Exército havia preparado uma lista de aproximadamente uma centena de civis –incluindo o próprio Dr. Valle— com o fim de orientar execuções seletivas por parte de grupos paramilitares. 1 Segundo surge do expediente, Jesús María Valle alertou diversas autoridades governamentais e estaduais sobre a necessidade de que adotassem medidas para proteger a população civil do município de Ituango. 2 9. Jesús María Valle denunciou a situação perante o próprio Comandante da IV Brigada e o então Governador de Antioquia. Em 10 de julho de 1997, denunciou, através dos meios de comunicação, a ação conjunta de tropas adstritas à IV Brigada e grupos paramilitares, e depois foi acusado penalmente por calúnias perante os tribunais. 10. Conforme depreende-se da informação aportada peticionários, em 27 de fevereiro de 1998, dois homens ingressaram no escritório de Jesús María Valle Jaramillo na cidade de Medellín enquanto este realizava uma reunião com o senhor Fernando Jaramillo Correa, na presença de sua secretária e irmã, a senhora Nelly Valle. Os desconhecidos amarraram os reféns no solo, e depois dispararam com pistola calibre 380 na cabeça de Jesús María Valle Jaramillo, que faleceu naquele instante. Apesar de os agressores terem anunciado sua afiliação à guerrilha no momento de sua chegada, os peticionários alegam que antes de retirarem-se, admitiram que seus atos respondiam aos interesses de agentes do Estado dizendo: “nós não somos da coordenadora nacional guerrilheira; este homem era muito importante para nós e para o Exército, se havia metido muito com o Exército”. 3 11. Os peticionários alegam que a animosidade de membros do Exército por Jesús María Valle Jaramillo teve origem em sua denúncias sobre graves violações aos direitos humanos no município de Ituango, e concretamente, sobre vínculos, colaboração ou tolerância entre membros do Exército e grupos paramilitares. Asseguram que a Procuradoria Regional de Medellín conseguiu concluir que existia prova contundente para determinar que sua morte havia sido perpetrada por membros de grupos paramilitares, sob ordens do já falecido General Alfonso Manosalva Florez, Comandante da IV Brigada do Exército. 12. Com relação à admissibilidade da petição, os peticionários alegam que o requisito do prévio esgotamento dos recursos internos previsto no artigo 46(1) da Convenção Americana não resulta aplicável, por aplicação da exceção prevista no artigo 46(2)(c) do tratado. Concretamente alegam que houve um atraso injustificado na administração de justiça com relação ao esclarecimento sobre a morte de Jesús María Valle. 13. Com relação ao processo, os peticionários indicam que a Procuradoria de Medellín vinculou à investigação e ordenou a detenção de sete pessoas contra as quais formulou acusação formal em 21 de maio de 1999 por homicídio agravado e qualificado, formação de grupos 1 As apreciações contidas em suas denúncias coincidiam com as observações formuladas em relatórios de entidades oficiais. O Relatório de Avaliação 139, Expediente 1144 da Procuradoria estadual de Antioquia de 22 de outubro de 1996, bem como os relatórios do chamado Comitê de Segurança de maio e junho de 1996, dão conta da presença paramilitar na zona. 2 Entre os alertas antecipados e as violações aos direitos humanos denunciadas por Jesús María Valle as execuções e deslocamentos que ocorreram nos corregimentos da Granja e El Aro no início de 1996, com relação aos quais a CIDH está estudando alegações sobre a possível responsabilidade do Estado pela violação da Convenção Americana. Ver Relatório 57/00 A Granja, Ituango, Relatório Anual da CIDH 2000, e Relatório 75/01 El Aro, Ituango, Relatório Anual da CIDH 2002. 3 Petição original apresentada pelo GIDH em 2 de agosto de 2001. Estes dois agressores aparecem extraídos literalmente da Resolução que qualifica o sumário dos réus no Expediente Nº 26. 017, Procuradoria Geral da Nação, Procuradoria Delegada perante os Juízes Regionais de Medellín, página 3. 2

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