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público, em resposta ao determinado pela Corte em sua Resolução de 30 de novembro de
2005 (par. 23 supra). Essas declarações e o laudo são resumidos a seguir.
1. Declaração proposta pelos representantes:
a) Plácido Medeiros de Souza, Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio
Grande do Norte
Em 1993, Gilson Nogueira de Carvalho pediu-lhe ajuda em suas investigações sobre
homicídios supostamente cometidos por um grupo de policiais civis, já que a testemunha,
como delegado de polícia, tinha acesso a arquivos que continham informações sobre as
vítimas desse suposto grupo. Iniciou algumas investigações e verificou que Gilson Nogueira
de Carvalho estava certo, pois na maioria dos casos de homicídio por ele mencionados não
tinham sido iniciadas investigações policiais. A partir de então, a testemunha passou a
colaborar com o trabalho de Gilson Nogueira de Carvalho.
Mediante as investigações realizadas por Gilson Nogueira de Carvalho, o Ministério Público
obteve informação para formalizar denúncias contra alguns policiais civis que pertenciam a
um grupo que matava pessoas de classes sociais menos favorecidas e trabalhavam no
escritório do então chefe de polícia e atual Subsecretário de Segurança Pública e Defesa
Social do Estado do Rio Grande do Norte, Maurílio Pinto de Medeiros. Esse grupo de policiais,
conhecido como “meninos de ouro”, era constituído por Jorge Luiz Fernandes, conhecido
como “Jorge Abafador”, Admílson Fernandes, Ranulfo Alves e Maurílio Pinto de Medeiros
Júnior, este último filho de Maurílio Pinto de Medeiros. Dessas pessoas, unicamente “Jorge
Abafador” encontra-se detido.
Os membros do grupo “meninos de ouro” eram suspeitos da autoria do assassinato de Gilson
Nogueira de Carvalho. Ao início das investigações não seguiram os indícios que apontavam
para os autores da morte.
Duas ou três semanas após a morte de Gilson Nogueira de Carvalho, a testemunha, no
exercício de sua função de delegado supervisor, visitou o Quartel do Comando do Corpo de
Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte (doravante denominado “Quartel de Bombeiros”
ou “Quartel”), onde “Jorge Abafador” estava preso, mas não o encontrou. O livro de
ocorrências diárias que lhe foi mostrado indicava que o detido havia saído do Quartel em 18
de outubro de 1996, dois dias antes da morte de Gilson Nogueira de Carvalho. Estavam
também registradas outras saídas sem que houvesse ordem judicial que as autorizasse. As
folhas de que constavam os registros de saída e regresso de “Jorge Abafador” do Quartel,
antes e depois da morte de Gilson Nogueira de Carvalho, foram fotografadas, mas as seis
fotos tiradas nunca foram juntadas aos autos do inquérito policial.
Inteirou-se do
desaparecimento das fotografias quando prestou declaração em juízo. A juíza encarregada
do processo penal sobre a morte de Gilson Nogueira de Carvalho solicitou o envio do livro de
ocorrências diárias para ser analisado, oportunidade em que, segundo a testemunha,
mandaram outro livro com registros diferentes dos que ele havia visto anteriormente.
Tampouco constavam dos autos do inquérito policial iniciado em 20 de outubro de 1996 os
retratos falados feitos com base em informações de testemunhas oculares do homicídio.
As testemunhas da morte de Antônio Lopes, conhecido como Carla, que fez investigações
particulares para elucidar as circunstâncias da morte de Gilson Nogueira de Carvalho,
sofreram ameaças e não queriam prestar declarações à polícia. Os autores do homicídio de
Antônio Lopes, bem como os de Gilson Nogueira de Carvalho, encontram-se na impunidade.