13
outras considerações sobre seu cumprimento e possibilitou a declaração de admissibilidade
do caso.
53.
A Corte observa que o Estado, de acordo com os critérios citados anteriormente, ao
não indicar expressamente, durante o procedimento de admissibilidade perante a Comissão
Interamericana, quais seriam os recursos idôneos e efetivos que deveriam ter sido esgotados,
renunciou implicitamente a um meio de defesa que a Convenção Americana estabelece em
seu favor e incorreu em admissão tácita da inexistência desses recursos ou do seu oportuno
esgotamento.9 O Estado estava, por conseguinte, impedido de alegar o não esgotamento dos
recursos especial e extraordinário no procedimento perante a Corte.
54.
Em virtude do exposto, em consideração aos argumentos da Comissão
Interamericana, e levando em conta a jurisprudência da Corte,10 a segunda exceção
preliminar interposta pelo Estado é desconsiderada.
VI
PROVA
55.
Com base no disposto nos artigos 44 e 45 do Regulamento, bem como na
jurisprudência do Tribunal a respeito da prova e sua valoração,11 a Corte procederá a
examinar e valorar as declarações testemunhais prestadas perante o Tribunal e os elementos
probatórios documentais remetidos pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado em
diversas oportunidades processuais ou como prova para melhor resolver solicitada por
instruções do Presidente.12
A) PROVA DOCUMENTAL
56.
Os representantes remeteram uma declaração testemunhal e um laudo pericial e o
Estado remeteu duas declarações testemunhais, todos com firma autenticada por notário
9
Cf. Caso Almonacid Arellano e outros. Sentença de 26 de setembro de 2006. Série C, nº 154, par. 64; Caso
Ximenes Lopes. Exceção preliminar, nota 7 supra, par. 5; e Caso García Asto e Ramírez Rojas, nota 8 supra, par. 49.
10
Cf. Caso Almonacid Arellano e outros, nota 9 supra, par. 65; Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa.
Sentença de 29 de março de 2006. Série C, nº 146, par. 100 e 101; Caso Acevedo Jaramillo e outros, nota 7 supra,
par. 126; Caso Ximenes Lopes. Exceção preliminar, nota 7 supra, par. 9; Caso García Asto e Ramírez Rojas, nota 8
supra, par. 50; Caso das meninas Yean e Bosico, nota 2 supra, par. 64 e 65; Caso da Comunidade Indígena Yakye
Axa. Sentença de 17 de junho de 2005. Série C, nº 125, par. 91; Caso da Comunidade Moiwana, nota 4 supra, par.
51; Caso irmãs Serrano Cruz. Exceções preliminares, nota 2 supra, par. 142; Caso Tibi. Sentença de 7 de setembro
de 2004. Série C, nº 114, par. 52; Caso Herrera Ulloa. Sentença de 2 de julho de 2004. Série C, nº 107, par. 83;
Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni. Exceções preliminares. Sentença de 1° de fevereiro de 2000.
Série C, nº 66, par. 56 e 58; Caso Durand e Ugarte. Exceções preliminares. Sentença de 28 de maio de 1999. Série
C, nº 50, par. 38 e 39; Caso Castillo Petruzzi e outros. Exceções preliminares. Sentença de 4 de setembro de 1998.
Série C, nº 41, par. 56 e 57; Caso Loayza Tamayo. Exceções preliminares. Sentença de 31 de janeiro de 1996. Série
C, nº 25, par. 43 e 45; e Caso Castillo Páez. Exceções preliminares. Sentença de 30 de janeiro de 1996. Série C, nº
24, par. 43 e 45.
Cf. Caso Almonacid Arellano e outros, nota 9 supra, par. 67; Caso Servellón García e outros. Sentença de
21 de setembro de 2006. Série C, nº. 152, par. 33; e Caso Ximenes Lopes. Sentença de 4 de julho de 2006. Série
C, nº. 149, par. 42.
11
Cf. Caso Almonacid Arellano e outros, nota 9 supra, par. 68; Caso Servellón García e outros, nota 11 supra,
par. 34; e Caso Ximenes Lopes, nota 11 supra, par. 43.
12