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a) Luiz Flávio Gomes, especialista em direito penal e em direitos humanos
O Estado foi negligente na investigação sobre a morte de Gilson Nogueira de Carvalho, já que
não houve uma apuração séria e efetiva dos fatos. Entre as deficiências, constata-se que
vários policiais civis que poderiam estar vinculados ao assassinato de Gilson Nogueira de
Carvalho, em virtude da intensa atividade do advogado na defesa dos direitos humanos, não
foram investigados com a seriedade necessária.
B) PROVA TESTEMUNHAL
57.
Em 8 de fevereiro de 2006, a Corte recebeu em audiência pública as declarações das
testemunhas propostas pela Comissão Interamericana e pelo Estado (par. 23 supra). A
seguir, o Tribunal resume as partes relevantes dessas declarações.
1.
Testemunhas propostas pela Comissão
a) Fernando Batista de Vasconcelos, Promotor de Justiça da Comarca de
Macaíba na época do homicídio de Gilson Nogueira de Carvalho e atualmente
Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da cidade de Natal
Em 1993, Gilson Nogueira de Carvalho assinou denúncia contra a atuação de um suposto
grupo de extermínio existente no Estado do Rio Grande do Norte ao qual atribuía a prática de
aproximadamente trinta homicídios. O Promotor Geral de Justiça instituiu então uma
Comissão Especial de Promotores para investigar esses homicídios. Em decorrência de seu
trabalho na Comissão Especial, a testemunha estabeleceu uma estreita relação com Gilson
Nogueira de Carvalho.
Ao inteirar-se da morte do advogado, foi a Macaíba, onde participou dos primeiros momentos
da investigação. Alguns dias depois do homicídio, no entanto, solicitou ao Promotor Geral de
Justiça que fosse retirado do caso porque temia por sua segurança, uma vez que membros
da referida Comissão Especial haviam recebido ameaças e porque havia sido um dos
promotores que haviam assinado as denúncias contra o suposto grupo de extermínio.
Entendia, ademais, que a origem do homicídio estaria relacionada com pessoas ligadas à
polícia e, possivelmente, a grupos políticos da cidade de Macaíba.
A Comissão Especial de Promotores conseguiu desmascarar e levar a julgamento algumas
pessoas por crimes relacionados a este grupo, tais como Jorge Luiz Fernandes, conhecido
como “Jorge Abafador”, condenado em dois processos, cuja somatória das penas é de
aproximadamente sessenta anos.
Gilson Nogueira de Carvalho havia participado do processo eleitoral de Macaíba, o que
também poderia ter relação com sua morte, já que o homicídio ocorreu entre quinze e vinte
dias depois da eleição municipal. Foram considerados outros possíveis motivos para a morte,
como o tráfico de drogas e a compra de animais, os quais, no entanto, não foram incluídos no
processo como fatos concretos.
Em 1998, quando a testemunha já trabalhava na Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos
de Natal, foi procurado por Antônio Lopes, conhecido como Carla, que dizia ter feito uma
investigação particular sobre a morte de Gilson Nogueira de Carvalho e lhe entregou uma
série de cassetes em que constavam declarações de algumas pessoas. A testemunha