16 a) Luiz Flávio Gomes, especialista em direito penal e em direitos humanos O Estado foi negligente na investigação sobre a morte de Gilson Nogueira de Carvalho, já que não houve uma apuração séria e efetiva dos fatos. Entre as deficiências, constata-se que vários policiais civis que poderiam estar vinculados ao assassinato de Gilson Nogueira de Carvalho, em virtude da intensa atividade do advogado na defesa dos direitos humanos, não foram investigados com a seriedade necessária. B) PROVA TESTEMUNHAL 57. Em 8 de fevereiro de 2006, a Corte recebeu em audiência pública as declarações das testemunhas propostas pela Comissão Interamericana e pelo Estado (par. 23 supra). A seguir, o Tribunal resume as partes relevantes dessas declarações. 1. Testemunhas propostas pela Comissão a) Fernando Batista de Vasconcelos, Promotor de Justiça da Comarca de Macaíba na época do homicídio de Gilson Nogueira de Carvalho e atualmente Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da cidade de Natal Em 1993, Gilson Nogueira de Carvalho assinou denúncia contra a atuação de um suposto grupo de extermínio existente no Estado do Rio Grande do Norte ao qual atribuía a prática de aproximadamente trinta homicídios. O Promotor Geral de Justiça instituiu então uma Comissão Especial de Promotores para investigar esses homicídios. Em decorrência de seu trabalho na Comissão Especial, a testemunha estabeleceu uma estreita relação com Gilson Nogueira de Carvalho. Ao inteirar-se da morte do advogado, foi a Macaíba, onde participou dos primeiros momentos da investigação. Alguns dias depois do homicídio, no entanto, solicitou ao Promotor Geral de Justiça que fosse retirado do caso porque temia por sua segurança, uma vez que membros da referida Comissão Especial haviam recebido ameaças e porque havia sido um dos promotores que haviam assinado as denúncias contra o suposto grupo de extermínio. Entendia, ademais, que a origem do homicídio estaria relacionada com pessoas ligadas à polícia e, possivelmente, a grupos políticos da cidade de Macaíba. A Comissão Especial de Promotores conseguiu desmascarar e levar a julgamento algumas pessoas por crimes relacionados a este grupo, tais como Jorge Luiz Fernandes, conhecido como “Jorge Abafador”, condenado em dois processos, cuja somatória das penas é de aproximadamente sessenta anos. Gilson Nogueira de Carvalho havia participado do processo eleitoral de Macaíba, o que também poderia ter relação com sua morte, já que o homicídio ocorreu entre quinze e vinte dias depois da eleição municipal. Foram considerados outros possíveis motivos para a morte, como o tráfico de drogas e a compra de animais, os quais, no entanto, não foram incluídos no processo como fatos concretos. Em 1998, quando a testemunha já trabalhava na Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos de Natal, foi procurado por Antônio Lopes, conhecido como Carla, que dizia ter feito uma investigação particular sobre a morte de Gilson Nogueira de Carvalho e lhe entregou uma série de cassetes em que constavam declarações de algumas pessoas. A testemunha

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