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Em virtude da luta incessante que a testemunha empreendeu contra os crimes cometidos por
policiais, foi perseguido em sua vida profissional por Maurílio Pinto de Medeiros, que exerce
continuamente cargos de chefia na estrutura da Segurança Pública do Estado de Rio Grande
do Norte, apesar de haver sido denunciado em dezenas de processos penais, em que nunca
foi condenado. A testemunha continua a receber ameaças de morte.
2. Declarações propostas pelo Estado:
a) Augusto César Oliveira Serra Pinto, Delegado da Polícia Federal, Classe
Especial, Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal do
Estado do Piauí
Em 20 de outubro de 1996, o Delegado Regional de Macaíba abriu inquérito policial para
esclarecer as circunstâncias e os autores do homicídio de Gilson Nogueira de Carvalho. Essa
investigação foi assumida posteriormente pela Polícia Federal. Após exaustivas diligências e
colheita de mais de oitenta declarações, o delegado de polícia responsável apresentou, em 9
de junho de 1997, relatório em que concluiu que durante o inquérito policial realizado não
haviam sido encontrados elementos suficientes para denunciar pessoa alguma como autora
da morte de Gilson Nogueira de Carvalho, motivo por que o inquérito foi arquivado.
Em 31 de agosto de 1998, o Promotor do Ministério Público de Macaíba solicitou o
desarquivamento do mencionado inquérito policial, o qual foi reaberto por decisão judicial.
Nesta oportunidade, o Ministério Público recebeu as declarações que haviam sido recolhidas
por Antônio Lopes, conhecido como Carla, mas em sua maioria as informações prestadas
pelas pessoas por ele entrevistadas não foram confirmadas.
Durante uma diligência judicial realizada na residência e no sítio do policial civil aposentado
Otávio Ernesto Moreira, foi encontrada uma espingarda Remington. Essa espingarda foi
examinada e comparada com o cartucho calibre 12 encontrado onde Gilson Nogueira de
Carvalho foi assassinado. O laudo pericial confirmou que o cartucho disparado provinha da
espingarda. Em virtude disso, solicitou a expedição de uma ordem de prisão preventiva de
Otávio Ernesto Moreira, que foi interrogado e acusado pelo homicídio de Gilson Nogueira de
Carvalho.
b) Gerson de Souza Barbosa, advogado, designado pela Ordem dos
Advogados do Brasil para participar do inquérito policial do homicídio do
advogado Gilson Nogueira de Carvalho, na qualidade de observador
Durante os vários anos da investigação sobre a morte de Gilson Nogueira de Carvalho, os
policiais civis e militares do Estado do Rio Grande do Norte e federais, bem como os notários
e peritos, buscaram a verdade de maneira incansável, com a finalidade de identificar os
verdadeiros responsáveis e esclarecer as circunstâncias da morte de Gilson Nogueira de
Carvalho.
Durante a investigação, no entanto, não houve colaboração nem interesse por parte dos
membros de organizações de direitos humanos locais. Estas pessoas, em detrimento da
verdade e das demais hipóteses do inquérito sobre a autoria da morte, queriam ver
prevalecer a linha de investigação segundo a qual os integrantes do grupo de extermínio
“meninos de ouro” eram os autores do homicídio. A população da cidade de Macaíba
tampouco colaborou com a investigação, já que não ofereceu à policia informações
verdadeiras e imparciais.
3.
Parecer proposto pelos representantes: