15 Em virtude da luta incessante que a testemunha empreendeu contra os crimes cometidos por policiais, foi perseguido em sua vida profissional por Maurílio Pinto de Medeiros, que exerce continuamente cargos de chefia na estrutura da Segurança Pública do Estado de Rio Grande do Norte, apesar de haver sido denunciado em dezenas de processos penais, em que nunca foi condenado. A testemunha continua a receber ameaças de morte. 2. Declarações propostas pelo Estado: a) Augusto César Oliveira Serra Pinto, Delegado da Polícia Federal, Classe Especial, Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado do Piauí Em 20 de outubro de 1996, o Delegado Regional de Macaíba abriu inquérito policial para esclarecer as circunstâncias e os autores do homicídio de Gilson Nogueira de Carvalho. Essa investigação foi assumida posteriormente pela Polícia Federal. Após exaustivas diligências e colheita de mais de oitenta declarações, o delegado de polícia responsável apresentou, em 9 de junho de 1997, relatório em que concluiu que durante o inquérito policial realizado não haviam sido encontrados elementos suficientes para denunciar pessoa alguma como autora da morte de Gilson Nogueira de Carvalho, motivo por que o inquérito foi arquivado. Em 31 de agosto de 1998, o Promotor do Ministério Público de Macaíba solicitou o desarquivamento do mencionado inquérito policial, o qual foi reaberto por decisão judicial. Nesta oportunidade, o Ministério Público recebeu as declarações que haviam sido recolhidas por Antônio Lopes, conhecido como Carla, mas em sua maioria as informações prestadas pelas pessoas por ele entrevistadas não foram confirmadas. Durante uma diligência judicial realizada na residência e no sítio do policial civil aposentado Otávio Ernesto Moreira, foi encontrada uma espingarda Remington. Essa espingarda foi examinada e comparada com o cartucho calibre 12 encontrado onde Gilson Nogueira de Carvalho foi assassinado. O laudo pericial confirmou que o cartucho disparado provinha da espingarda. Em virtude disso, solicitou a expedição de uma ordem de prisão preventiva de Otávio Ernesto Moreira, que foi interrogado e acusado pelo homicídio de Gilson Nogueira de Carvalho. b) Gerson de Souza Barbosa, advogado, designado pela Ordem dos Advogados do Brasil para participar do inquérito policial do homicídio do advogado Gilson Nogueira de Carvalho, na qualidade de observador Durante os vários anos da investigação sobre a morte de Gilson Nogueira de Carvalho, os policiais civis e militares do Estado do Rio Grande do Norte e federais, bem como os notários e peritos, buscaram a verdade de maneira incansável, com a finalidade de identificar os verdadeiros responsáveis e esclarecer as circunstâncias da morte de Gilson Nogueira de Carvalho. Durante a investigação, no entanto, não houve colaboração nem interesse por parte dos membros de organizações de direitos humanos locais. Estas pessoas, em detrimento da verdade e das demais hipóteses do inquérito sobre a autoria da morte, queriam ver prevalecer a linha de investigação segundo a qual os integrantes do grupo de extermínio “meninos de ouro” eram os autores do homicídio. A população da cidade de Macaíba tampouco colaborou com a investigação, já que não ofereceu à policia informações verdadeiras e imparciais. 3. Parecer proposto pelos representantes:

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