CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO CONTRERAS E OUTROS VS. EL SALVADOR SENTENÇA DE 31 DE AGOSTO DE 2011 (Mérito, Reparações e Custas) No caso Contreras e outros, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes: “Corte Diego García-Sayán, Presidente; Manuel E. Ventura Robles, Juiz; Margarette May Macaulay, Juíza; Rhadys Abreu Blondet, Juíza; Alberto Pérez Pérez, Juiz; e Eduardo Vio Grossi, Juiz, presente, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “Convenção Americana” ou “Convenção”) e com os artigos 31, 32, 62, 64, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante denominado “Regulamento”), profere a presente Sentença, que se estrutura na seguinte ordem:  O Juiz Leonardo A. Franco informou ao Tribunal que, por motivo de força maior, não poderia participar da deliberação nem da assinatura da presente Sentença.  A Secretária Adjunta, Emilia Segares Rodríguez, informou ao Tribunal que, por motivo de força maior, não poderia participar da deliberação nem da assinatura da presente Sentença.  O Regulamento da Corte aplicado ao presente caso é o aprovado no LXXXV Período Ordinário de Sessões, realizado de 16 a 28 de novembro de 2009, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2010, conforme o disposto no artigo 78, sem prejuízo do estabelecido no artigo 79.2 do Regulamento, que determina que “[q]uando a Comissão houver adotado o relatório a que se refere o artigo 50 da Convenção anteriormente à entrada em vigor do presente Regulamento, a apresentação do caso à Corte reger-se-á pelos artigos 33 e 34 do Regulamento anteriormente vigente. No que se refere ao recebimento de declarações aplicar-se-ão as disposições do presente Regulamento, contando para esse fim com o auxílio do Fundo de Assistência Jurídica a Vítimas”. O Relatório de Mérito do presente caso foi emitido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 8 de setembro de 2009 (par. 1 infra).

Select target paragraph3