29
78.
A senhora Margarita de Dolores Rivera de Rivera realizou várias gestões, com seu
esposo, o senhor Agustín Antonio Rivera Gálvez, para encontrar o filho. 95 Em novembro de
1996 denunciou o desaparecimento perante a Segunda Vara do Tribunal Penal de San
Vicente (par. 138 infra). Também entrou em contato com a Associação Pró-Busca.96 Em 10
de novembro de 2000 a senhora Margarita de Dolores Rivera de Rivera interpôs uma
demanda de habeas corpus perante a Câmara Constitucional da Corte Suprema (par. 159
infra).
79.
Até esta data não se tem conhecimento sobre o paradeiro de José Rubén Rivera
Rivera.
D. O desaparecimento forçado de crianças como violação múltipla e
continuada de direitos humanos e dos deveres de respeito e garantia
80.
O Tribunal considera adequado reiterar o fundamento jurídico que sustenta uma
perspectiva integral sobre o desaparecimento forçado de pessoas em razão da pluralidade
de condutas que, unidas por um único fim, violam de maneira permanente, enquanto
perdurarem, bens jurídicos protegidos pela Convenção, 97 e considera adequado realizar
algumas considerações sobre essa questão em atenção às particularidades que reveste essa
prática de violações de direitos humanos dirigida a crianças num contexto de conflito
armado.
81.
Em oportunidades anteriores a Corte observou que não é recente a atenção da
comunidade internacional ao fenômeno do desaparecimento forçado de pessoas. 98 O Grupo
de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários, das Nações Unidas,
elaborou, desde a década de 80, uma definição operacional do fenômeno, em que destacou
a detenção ilegal por agentes, organismo governamental ou grupo organizado de
particulares agindo em nome do Estado ou contando com seu apoio, autorização ou
consentimento.99 Os elementos conceituais estabelecidos por esse Grupo de Trabalho foram
retomados posteriormente nas definições de diferentes instrumentos internacionais.
82.
A caracterização pluriofensiva, e continuada ou permanente, do desaparecimento
forçado, quanto aos direitos afetados, também se depreende da jurisprudência deste Tribunal
tomo III, anexo 41 da demanda, folha 2396); e Declaração juramentada de Carlota Moreno prestada perante
notário público, em 29 de novembro de 2005 (expediente de prova, tomo III, anexo 42 da demanda, folha 2400).
95
Cf. Depoimento de Margarita de Dolores Rivera de Rivera, nota 83 supra (expediente de prova, tomo XI,
affidavits, folha 7467); e Depoimento de Agustín Antonio Rivera Gálvez, nota 86 supra (expediente de prova, tomo
XI, affidavits, folha 7476).
96
Cf. Depoimento de Margarita de Dolores Rivera de Rivera, nota 83 supra (expediente de prova, tomo XI,
affidavits, folha 7467); e Depoimento de Agustín Antonio Rivera Gálvez, nota 86 supra (expediente de prova, tomo
XI, affidavits, folha 7476).
97
Cf. Caso Radilla Pacheco, nota 25 supra, par. 138; Caso Gelmán, nota 16 supra, par. 72; e Caso Gomes
Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de
24 de novembro de 2010. Série C Nº 219, par. 101.
98
Cf. Caso Chitay Nech e outros Vs. Guatemala. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 25 de maio de 2010. Série C Nº 212, par. 82; Caso Gelmán, nota 16 supra, par. 66; e Caso Gomes
Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), nota 97 supra, par. 102.
99
Cf. Relatório do Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários, Comissão de
Direitos Humanos, 37º Período de Sessões, U.N. Doc. E/CN.4/1435, de 22 de janeiro de 1981, par. 4; e Relatório
do Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários, Comissão de Direitos Humanos, 39º
Período de Sessões, U.N. Doc. E/CN.4/1983/14, de 21 de janeiro de 1983, par. 130 a 132.