29 78. A senhora Margarita de Dolores Rivera de Rivera realizou várias gestões, com seu esposo, o senhor Agustín Antonio Rivera Gálvez, para encontrar o filho. 95 Em novembro de 1996 denunciou o desaparecimento perante a Segunda Vara do Tribunal Penal de San Vicente (par. 138 infra). Também entrou em contato com a Associação Pró-Busca.96 Em 10 de novembro de 2000 a senhora Margarita de Dolores Rivera de Rivera interpôs uma demanda de habeas corpus perante a Câmara Constitucional da Corte Suprema (par. 159 infra). 79. Até esta data não se tem conhecimento sobre o paradeiro de José Rubén Rivera Rivera. D. O desaparecimento forçado de crianças como violação múltipla e continuada de direitos humanos e dos deveres de respeito e garantia 80. O Tribunal considera adequado reiterar o fundamento jurídico que sustenta uma perspectiva integral sobre o desaparecimento forçado de pessoas em razão da pluralidade de condutas que, unidas por um único fim, violam de maneira permanente, enquanto perdurarem, bens jurídicos protegidos pela Convenção, 97 e considera adequado realizar algumas considerações sobre essa questão em atenção às particularidades que reveste essa prática de violações de direitos humanos dirigida a crianças num contexto de conflito armado. 81. Em oportunidades anteriores a Corte observou que não é recente a atenção da comunidade internacional ao fenômeno do desaparecimento forçado de pessoas. 98 O Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários, das Nações Unidas, elaborou, desde a década de 80, uma definição operacional do fenômeno, em que destacou a detenção ilegal por agentes, organismo governamental ou grupo organizado de particulares agindo em nome do Estado ou contando com seu apoio, autorização ou consentimento.99 Os elementos conceituais estabelecidos por esse Grupo de Trabalho foram retomados posteriormente nas definições de diferentes instrumentos internacionais. 82. A caracterização pluriofensiva, e continuada ou permanente, do desaparecimento forçado, quanto aos direitos afetados, também se depreende da jurisprudência deste Tribunal tomo III, anexo 41 da demanda, folha 2396); e Declaração juramentada de Carlota Moreno prestada perante notário público, em 29 de novembro de 2005 (expediente de prova, tomo III, anexo 42 da demanda, folha 2400). 95 Cf. Depoimento de Margarita de Dolores Rivera de Rivera, nota 83 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7467); e Depoimento de Agustín Antonio Rivera Gálvez, nota 86 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7476). 96 Cf. Depoimento de Margarita de Dolores Rivera de Rivera, nota 83 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7467); e Depoimento de Agustín Antonio Rivera Gálvez, nota 86 supra (expediente de prova, tomo XI, affidavits, folha 7476). 97 Cf. Caso Radilla Pacheco, nota 25 supra, par. 138; Caso Gelmán, nota 16 supra, par. 72; e Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de novembro de 2010. Série C Nº 219, par. 101. 98 Cf. Caso Chitay Nech e outros Vs. Guatemala. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de maio de 2010. Série C Nº 212, par. 82; Caso Gelmán, nota 16 supra, par. 66; e Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), nota 97 supra, par. 102. 99 Cf. Relatório do Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários, Comissão de Direitos Humanos, 37º Período de Sessões, U.N. Doc. E/CN.4/1435, de 22 de janeiro de 1981, par. 4; e Relatório do Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários, Comissão de Direitos Humanos, 39º Período de Sessões, U.N. Doc. E/CN.4/1983/14, de 21 de janeiro de 1983, par. 130 a 132.

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