distribuição da terra no Brasil em geral, bem como o que diz respeito à situação específica dos trabalhadores e
trabalhadoras sem-terra que [ocuparam] com suas famílias a fazenda Santa Elina, em agosto de 1995” 8 .
Ademais, a CIDH constatou responsabilidade internacional do Brasil pela falta de investigação e sanção dos
responsáveis pela morte de João Canuto de Oliveira, Presidente da União de Trabalhadores Rurais de Rio Maria,
ocorrida em 18 de dezembro de 1985 no Estado do Pará9.
16. A Comissão também toma nota do Relatório de 2013 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República intitulado “Camponeses Mortos e Desaparecidos: Excluídos da Justiça de Transição”. O relatório
menciona, dentre muitos outros casos, o assassinato de Gabriel Sales Pimenta; ao fazê-lo, destaca que Gabriel
“estava ameaçado de morte desde dezembro de 1981, quando conseguiu uma liminar de posse em favor de 128
posseiros da Fazenda Pau-Seco” e “foi assassinado no dia 18 de julho de 1982, na porta de sua casa”. O mesmo
relatório também assinala que a amplitude territorial e temporal em que os delitos foram cometidos somente
se explica pela participação ou omissão das instituições do Estado 10. Ademais, o relatório final de 2014 da
“Comissão Camponesa da Verdade (CCV)”, órgão formado por diversas organizações cujo trabalho consistia em
auxiliar a Comissão Nacional da Verdade11, também documentou o assassinato de Gabriel Sales Pimenta neste
contexto de violência12.
C. Fatos do presente caso
1. O despejo dos trabalhadores de Pau Seco e a vitória judicial de Gabriel Pimenta
17. Pau Seco é uma área localizada em Marabá, no Estado do Pará. Embora fosse habitada e trabalhada por
trabalhadores rurais posseiros e seus familiares13, a área foi reivindicada em 1980 por Manoel Cardoso Neto
(vulgo “Nelito”) e por José Pereira da Nóbrega (vulgo “Marinheiro”). Nelito e Marinheiro alegaram que eram
proprietários das terras por compra e iniciaram a exploração de madeira, instaurando assim o conflito com os
trabalhadores rurais14. O conflito foi levado ao Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins (GETAT)
(órgão estatal), que teria afirmado que os posseiros poderiam permanecer na área 15. Insatisfeitos, Nelito e
Marinheiro ajuizaram uma ação contra os posseiros. Em outubro de 1981, a Juíza Ruth do Couto Gurjão da Vara
Penal de Marabá concedeu uma liminar de reintegração de posse sem ouvir a outra parte, i.e., os trabalhadores
rurais. A decisão ordenou que a Polícia Militar, junto a um Oficial de Justiça, despejasse os posseiros de Pau
Seco. No fim de outubro de 1981, as centenas de famílias foram expulsas 16. Segundo relatos e notícias de jornal
da época, casas teriam sido queimadas, um dos posseiros chegou a ser baleado e a filha de outro teria morrido
pisoteada17.
CIDH, Relatório nº 32/04 (Mérito), Caso 11.556, Corumbiara (Brasil), 11 de março de 2004.
CIDH, Relatório nº 24/98 (Mérito), Caso 11.287, João Canuto de Oliveira (Brasil), 7 de abril de 1998.
10 Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Projeto Direito à Memória e à Verdade, Camponeses Mortos e
Desaparecidos: Excluídos da Justiça de Transição, 2013, p. 85, 58-66.
11 Artigo publicado em Cnv.gov.br, Comissão Nacional da Verdade recebe membros da Comissão Camponesa da Verdade, 20 de novembro
de 2012.
12 Comissão Camponesa da Verdade, Relatório Final, Violações de Direitos no Campo 1946-1988, dezembro de 2014, p.9, 210, 215-220.
13 Em julho de 1982, cerca de 158 trabalhadores rurais posseiros e seus familiares moravam no local. Cf. Escrito da parte peticionária de
27 de abril de 2018.
Antônio Francisco da Silva afirmou que morava em Pau Seco desde 1974. O posseiro José Ribamar Nonato de Souza declarou que tinha
estado em Pau Seco desde 1978. Cf. Anexo II.6. Termo de Declaração de Antônio Francisco da Silva de 19 de julho de 1982. Petição inicial
de 8 de novembro de 2006; Anexo I.9. Termo de Declaração de José Ribamar Nonato de Souza de 24 do outubro de 1981. Petição inicial de
8 de novembro de 2006.
14 Cf. Anexo II.6. Termo de Declaração de Antônio Francisco da Silva de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006;
Anexo I.9. Termo de Declaração de José Ribamar Nonato de Souza de 24 do outubro de 1981. Petição inicial de 8 de novembro de 2006
(José declarou que: tinha estado em Pau Seco desde 1978; segundo lhe constava, a terra era devoluta; em 1980, Manoel Cardoso Neto
apareceu no local, afirmou ser proprietário da área e iniciou a exploração da mesma.).
15 Anexo I.9. Termo de Declaração de José Ribamar Nonato de Souza de 24 do outubro de 1981. Petição inicial de 8 de novembro de 2006;
Anexo II.19. Termo de Declaração de Termo de Declarações de Manoel Cardoso Neto de 20 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de
novembro de 2006.
16 Anexo I.10. Despacho da Juíza Ruth Nazare Couto Gurjão de 9 de outubro de 1981. Petição inicial de 8 de novembro de 2006; Anexo II.6.
Termo de Declaração de Antônio Francisco da Silva de 19 de julho de 1982. Petição inicial de 8 de novembro de 2006.
17 Anexo 04. Termo de Declaração de Juarez Francisco Xavier nos autos da Ação de Reintegração de Posse de Pau Seco de 9 de novembro
de 1981. Escrito da parte peticionária de 27 de abril de 2018; Anexo 05. Revista IstoÉ, “Morte anunciada”, 28 de julho de 1982. Escrito da
parte peticionária de 27 de abril de 2018 (“o despejo foi feito com tal violência que a filha de um dos posseiros morreu pisoteada”); Anexo
[continua …]
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