Maritza Urrutia
Processo- Resumo
O caso se refere à detenção arbitrária e torturas sofridas por Maritza Urrutia García, em julho de 1992, motivadas por sua vinculação ao grupo insurgente “Ejército Guerrillero de los Pobres” (EGP). A vítima permaneceu retida em um centro clandestino de detenção durante 8 dias, após os quais foi forçada a emitir um comunicado público previamente preparado por seus captores. Após o descrito, Maritza Urrutia abandonou o país, tendo obtido o estatuto de refugiada no México.
A Corte IDH inseriu os fatos no contexto do conflito armado interno guatemalteco e do início do processo de negociações de paz entre o governo e a Unidade Revolucionária Nacional, e evidenciou a prática do Exército de captura de guerrilheiros e sua detenção clandestina com o propósito de obter informação útil mediante tortura.
A Corte IDH estabeleceu parâmetros sobre a situação das pessoas detidas de forma ilegal, e a proibição de tortura em circunstâncias de conflito armado interno, e evidenciou a impunidade em que se mantiveram os fatos.
- Estado
- Activo
- País
- Denúncia perante CIDH
- 28 de jul. de 1992
- Submissão à CorteIDH
- 9 de jan. de 2002
- CorteIDH / Sentença: direitos violados
1.1, 7 1.1, 5 1.1, 8, 25
- CorteIDH / Sentença: direitos não violados
13 11 19
- Descritores
- Privação de liberdade
- Tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
- Documentos da Corte
- Geolocalización de los hechos
Latitude: 14.64072
Longitude: -90.51327
- Geolocalización de los hechos (linked Processo)
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