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veracidade e eficácia, já que é parcial, e cuja virtude, ou interesse direto, é prejudicar
o Estado de Honduras".
95.
Sobre o número de pessoas desaparecidas durante o período de 1981 a 1984, a
Corte recebeu testemunhos que indicam que as cifras variam entre 112 e 130. Um
ex-militar testemunhou que, segundo uma lista existente nos arquivos do Batalhão
316, esse número poderia chegar a 140 ou 150 (testemunhos de Miguel Ángel Pavón
Salazar, Ramón Custodio López, Efraín Díaz Arrivillaga e Florencio Caballero).
96.
Com respeito à existência de uma unidade dentro das Forças Armadas dedicada
aos desaparecimentos, a Corte recebeu o testemunho do Presidente do Comitê para a
Defesa dos Direitos Humanos em Honduras, segundo o qual, no ano de 1980,
funcionou um grupo chamado "de los catorce", sob o comando do Major Adolfo Díaz,
adscrito ao Estado Maior das Forças Armadas; posteriormente aquele foi substituído
pelo grupo denominado "de los diez", comandado pelo Capitão Alexander Hernández e,
finalmente, apareceu o Batalhão 316, um corpo de operações especiais, com distintos
grupos especializados em vigilância, sequestro, execução, controle de telefones etc.
Sempre negou-se a existência deste corpo, até que foi mencionado num comunicado
das Forças Armadas em setembro de 1986 (testemunho de Ramón Custodio López.
Ver também testemunho de Florencio Caballero).
97.
O atual Tenente Coronel Alexander Hernández negou ter participado do grupo
"de los diez", de ter sido parte do Batalhão 316 e haver tido algum tipo de contato
com o mesmo (testemunho de Alexander Hernández).
98.
O atual Diretor de Inteligência de Honduras disse saber, por ser pessoa que
tem acesso a todos os arquivos de seu departamento, que, no ano de 1984, foi criado
um batalhão de inteligência que se denominou 316, cuja missão era proporcionar
informação de combate às brigadas 101, 105 e 110. Acrescentou que este batalhão
serviu inicialmente como uma unidade de escola, até que se criou a Escola de
Inteligência à qual foram passando paulatinamente as funções de adestramento, e
que, finalmente, foi dissolvido em setembro de 1987. Acrescentou que nunca existiu
um chamado grupo "de los catorce" ou "de los diez" dentro das Forças Armadas ou de
segurança (testemunho de Roberto Núñez Montes).
99.
Segundo os testemunhos recebidos sobre o modus operandi da prática de
desaparecimentos, os sequestros seguiram o mesmo padrão: eram usados automóveis
com vidros polarizados (cujo uso requer uma permissão especial da Direção de
Trânsito), sem placas ou com placas falsas e os sequestradores algumas vezes usavam
vestimentas especiais, perucas, bigodes postiços, rosto coberto etc. Os sequestros
eram seletivos. As pessoas eram inicialmente vigiadas e, depois, planejava-se o
sequestro, para o qual se usavam microônibus ou carros fechados. Algumas vezes
eram sequestradas no domicílio, outras na via pública. Num caso em que interveio um
carro patrulha e interceptou os sequestradores, estes se identificaram como membros
de um corpo especial das Forças Armadas, e tiveram permissão para ir embora com o
sequestrado (testemunho de Ramón Custodio López, Miguel Angel Pavón Salazar,
Efraín Díaz Arrivillaga e Florencio Caballero).
100. Um ex-integrante das Forças Armadas, que disse ter pertencido à unidade
militar que depois se organizou como Batalhão 316, encarregada de realizar os
sequestros, e de ter participado pessoalmente em alguns destes, afirmou que o ponto
de partida era a ordem dada pelo chefe da unidade para investigar, vigiar e seguir
uma pessoa. Segundo a testemunha, caso fosse decidido continuar o procedimento,