7 indivíduos podem ser responsáveis por crimes cometidos, coexistindo a responsabilidade internacional de um e de outro, com as correspondentes consequências jurídicas (par. 26). 19. No presente caso Goiburú e outros, crimes de Estado foram cometidos em um plano interestatal. Os Estados do Cone Sul se coordenaram para, em sua política de "contrainsurgência", torturar e exterminar segmentos de suas populações. Que ironia histórica e trágica! O Estado infligiu sofrimentos indescritíveis - que levarão décadas para cicatrizar precisamente contra seu componente mais valioso, sua população! Como a própria Corte concluiu a respeito, "em absoluta contradição com os principais fins e propósitos da organização da comunidade internacional, estabelecidos no âmbito universal na Carta de Nações Unidas e no regional, na Carta da OEA e na própria Convenção Americana, durante a década de setenta, os serviços de inteligência de vários países do Cone Sul do continente americano conformaram uma organização interestatal, com fins criminosos, complexamente articulada, cujos alcances continuam sendo revelados hoje em dia. Isto é, uma prática sistemática de 'terrorismo de Estado' no âmbito interestatal" (par. 72). III. O Crime de Estado Revisitado 20. A existência de um verdadeiro crime de Estado - tema que forma objeto de alguns de meus Votos recentes nesta Corte - encontra-se, a meu juízo, seguramente comprovada no presente caso Goiburú e outros, e, mais que isso, em uma ampla dimensão, em uma rede verdadeiramente interestatal (ou, para usar uma caracterização que está em moda, "transnacional" ou "multinacional"). Os serviços secretos dos Estados do Cone Sul da América do Sul, treinados pelos Estados Unidos na sombria "Escola das Américas" no Panamá (Zona do Canal),13 articularam-se para exterminar os perseguidos políticos. Os fatos da assim chamada Operação Condor, - envolvendo, na chamada "luta contra a subversão (comunista)", um padrão sistemático de detenções ilegais e sequestros, torturas e maus tratos, desaparecimentos forçados e assassinatos, planejados e executados por meio de uma política de Estado sob a doutrina, de tão triste memória, da "segurança nacional", - passaram a ser gradualmente conhecidos ao longo da última década, sobretudo com a descoberta do chamado "Arquivo do Terror" no Paraguai (sem arquivos equivalentes preservados nos demais países do Cone Sul).14 No entanto, nem tudo o que ocorreu naquela subregião nos anos das ditaduras militares é conhecido até hoje (cf. infra), nem sequer no marco da própria Operação Condor. 21. Precisamente por isso, porque, como a própria Corte indicou, os "alcances" da Operação Condor "continuam sendo revelados hoje em dia" (supra), foi um erro não ter convocado uma audiência pública no presente caso Goiburú e outros, dada a particular gravidade e trascendência histórica do contexto em que ocorreram os fatos. A Corte Interamericana, em seu novo afã de "produção" de Sentenças em tempo recorde, - contra o qual me manifestei constantemente, e em vão, no seio do Tribunal, desde que adotou esse novo "método",15 para alimentar gráficos de "produtividade" em seus relatórios, que mais se 13 Chamada por alguns de "escola de assassinos", onde se estima que mais de 60 mil oficiais latino-americanos tenham sido "capacitados" (no período 1946-1984) em técnicas de torturas, sobretudo para extrair confissões de prisioneiros políticos; M. Almada, "Terrorismo Made in USA en las Américas - las Estratégias Legales contra la Impunidad en el Paraguay" (exposição em Bochum/Alemanha, em 14.10.2005), in www.terrorfileonline.org/es, p. 6. e Cf. A. Boccia Paz, M.H. López, A.V. Pecci e M.G. Giménez, op. cit. infra n. (49), pp. 78-79; J. Patrice McSherry, op. cit. infra n. (51), pp. 16-17. 14 Cf., v.g., E. Cuja, "La `Operación Cóndor': el Terrorismo de Estado de Alcance Transnacional", 7 Revista Ko'aga Roñe'eta (1996) pp. 1-9; K.M. Slack, "Operation Condor and Human Rights: A Report from Paraguay's Archive of Terror", 18 Human Rights Quarterly (1996) pp. 492-506. 15 Não por consenso, mas por decisão de uma maioria de Juízes.

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