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"A Operação Condor (...) representa a pior e última distorsão do Estado de Direito e da
sociedade civilizada. Com efeito, as mais altas autoridades de vários países concordaram
em cooperar no empreendimento do terrorismo de Estado; isto é, não apenas não
protegeram os direitos humanos de seus próprios cidadãos, mas conspiraram para violar
as normas internacionais de proteção: o direito de asilo, a proteção aos refugiados, o
habeas corpus e os cuidadosamente elaborados procedimentos de extradição dos que
enfrentam acusações por crimes cometidos em um país e são presos em outro.
Como um tratado secreto, a Condor elevou os crimes contra os direitos humanos ao mais
alto nível de política de Estado, sob o controle direto de mandatários e ministros. E sua
existência como instrumento oficial de seis nações impede que estes regimes expliquem
seus crimes contra os direitos humanos como atos isolados de funcionários alterados ou
de agentes corruptos."16
27.
A lista das numerosas vítimas do regime Stroessner, elaborada e divulgada pelo Comitê
de Igrejas para Ajuda de Emergência (CIPAE), com base no chamado "Arquivo do Terror", e
com o título emblemático de Testimonio contra el Olvido, adverte em sua apresentação para
alguns dados importantes: entre esses, em primeiro lugar, com o surgimento da consciência
moral na história do pensamento humano, não há como negar o comprometimento de todo o
meio social (com exceção dos oprimidos e torturados) no estabelecimento e preservação por
tantos anos do regime de opressão.17 Em segundo lugar, as graves violações dos direitos
humanos ocorridas durante os anos de repressão (1954-1989) se perpetraram com a aparente
indiferença do meio social com a dor humana.18
28.
Em terceiro lugar, o "permanente assédio repressivo estatal",19 de um verdadeiro
"Estado militar totalitário",20 perdurou durante o prolongado estado de sítio (1954-1987), ao
longo do qual
"o Executivo dispôs de poderes discricionários para prender, torturar, expulsar, ou
inclusive fazer desaparecer as pessoas".21
Por fim, em quarto lugar, essas graves violações sistemáticas dos direitos humanos foram
perpetradas insufladas pela ilusão do "progresso" material, difundida pelo militarismo e
"entendida desde a perspectiva do totalitarismo estatal".22 As vítimas no presente caso
Goiburú e outros versus Paraguai perante a Corte Interamericana figuram efetivamente no
documento Testimonio contra el Olvido, baseado no "Arquivo do Terror": aí estão mencionados
Agustín Goiburú,23 Carlos José Mancuello,24 Rodolfo Ramírez Villalba,25 e Benjamín Ramírez
16
J. Dinges, Operación Cóndor - una Década de Terrorismo Internacional en el Cono Sur, Santiago, Ed. B Chile,
2004, pp. 39-40; J. Dinges, Os Anos do Condor - Uma Década de Terrorismo Internacional no Cone Sul, São Paulo, Cia.
das Letras, 2004, pp. 40-41; J. Dinges, The Condor Years - How Pinochet and His Allies Brought Terrorism to Three
Continents, N.Y./London, The New Press, 2004, pp. 17-18.
17
CIPAE, Testimonio contra el Olvido - Reseña de la Infamia y el Terror (Paraguai 1954-1989), Asunción, Ed.
CIPAE, 1999, p. 10.
18
Ibid., pp. 12 e 25.
19
Ibid., p. 34.
20
Ibid., p. 32.
21
Ibid., p. 26.
22
Ibid., p. 32.
23
Ibid., pp. 85 e 340.
24
Ibid., p. 392.
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