9 "A Operação Condor (...) representa a pior e última distorsão do Estado de Direito e da sociedade civilizada. Com efeito, as mais altas autoridades de vários países concordaram em cooperar no empreendimento do terrorismo de Estado; isto é, não apenas não protegeram os direitos humanos de seus próprios cidadãos, mas conspiraram para violar as normas internacionais de proteção: o direito de asilo, a proteção aos refugiados, o habeas corpus e os cuidadosamente elaborados procedimentos de extradição dos que enfrentam acusações por crimes cometidos em um país e são presos em outro. Como um tratado secreto, a Condor elevou os crimes contra os direitos humanos ao mais alto nível de política de Estado, sob o controle direto de mandatários e ministros. E sua existência como instrumento oficial de seis nações impede que estes regimes expliquem seus crimes contra os direitos humanos como atos isolados de funcionários alterados ou de agentes corruptos."16 27. A lista das numerosas vítimas do regime Stroessner, elaborada e divulgada pelo Comitê de Igrejas para Ajuda de Emergência (CIPAE), com base no chamado "Arquivo do Terror", e com o título emblemático de Testimonio contra el Olvido, adverte em sua apresentação para alguns dados importantes: entre esses, em primeiro lugar, com o surgimento da consciência moral na história do pensamento humano, não há como negar o comprometimento de todo o meio social (com exceção dos oprimidos e torturados) no estabelecimento e preservação por tantos anos do regime de opressão.17 Em segundo lugar, as graves violações dos direitos humanos ocorridas durante os anos de repressão (1954-1989) se perpetraram com a aparente indiferença do meio social com a dor humana.18 28. Em terceiro lugar, o "permanente assédio repressivo estatal",19 de um verdadeiro "Estado militar totalitário",20 perdurou durante o prolongado estado de sítio (1954-1987), ao longo do qual "o Executivo dispôs de poderes discricionários para prender, torturar, expulsar, ou inclusive fazer desaparecer as pessoas".21 Por fim, em quarto lugar, essas graves violações sistemáticas dos direitos humanos foram perpetradas insufladas pela ilusão do "progresso" material, difundida pelo militarismo e "entendida desde a perspectiva do totalitarismo estatal".22 As vítimas no presente caso Goiburú e outros versus Paraguai perante a Corte Interamericana figuram efetivamente no documento Testimonio contra el Olvido, baseado no "Arquivo do Terror": aí estão mencionados Agustín Goiburú,23 Carlos José Mancuello,24 Rodolfo Ramírez Villalba,25 e Benjamín Ramírez 16 J. Dinges, Operación Cóndor - una Década de Terrorismo Internacional en el Cono Sur, Santiago, Ed. B Chile, 2004, pp. 39-40; J. Dinges, Os Anos do Condor - Uma Década de Terrorismo Internacional no Cone Sul, São Paulo, Cia. das Letras, 2004, pp. 40-41; J. Dinges, The Condor Years - How Pinochet and His Allies Brought Terrorism to Three Continents, N.Y./London, The New Press, 2004, pp. 17-18. 17 CIPAE, Testimonio contra el Olvido - Reseña de la Infamia y el Terror (Paraguai 1954-1989), Asunción, Ed. CIPAE, 1999, p. 10. 18 Ibid., pp. 12 e 25. 19 Ibid., p. 34. 20 Ibid., p. 32. 21 Ibid., p. 26. 22 Ibid., p. 32. 23 Ibid., pp. 85 e 340. 24 Ibid., p. 392.

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