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d) a irmã de Carlos José Mancuello Bareiro, Ana Elizabeth, acompanhou a sua mãe na
busca por seu irmão e foi objeto de humilhações e castigos físicos por parte dos
diferentes agentes de segurança aos quais recorreram, “chegando inclusive vários
deles a solicitar favores sexuais de [sua] parte em troca de que [as] deixassem ver
[seu] irmão , ou prometendo à [sua] mãe que o deixariam em liberdade”;
e) o irmão mais novo de Carlos José Mancuello Bareiro, Emilio Raúl, de 12 anos de
idade no momento dos fatos, era o encarregado de levar diariamente a comida a seu
irmão Carlos e foi objeto de castigos e ofensas, e
f)
a senhora María Magdalena Galeano Rotela, companheira do senhor Benjamín
Ramírez Villalba, esteve detida junto com ele, escutou e viu quando o torturavam,
enquanto aquele estava acorrentado nos pés e algemado. Permaneceu na prisão
durante mais de três anos.
101. Por sua vez, a Corte constatou as situações vividas pelos familiares posteriormente à
detenção e ao desaparecimento das vítimas:
a) a esposa e os filhos do doutor Goiburú tiveram que permanecer no exílio até a caída
da ditadura do General Stroessner. A esposa do senhor Carlos José Mancuello
Bareiro foi expulsa do Paraguai. Ao sair do país, levou consigo seus dois filhos de
aproximadamente quatro e dois anos de idade. Não regressou ao Paraguai até a
caída da ditadura;
b) depois do desaparecimento do doutor Goiburú, seus filhos tiveram que deixar seus
estudos e trabalhar em distintos ofícios e sua esposa trabalhou como costureira. Dos
três filhos, apenas Rogelio concluiu a universidade com “um incrível sacrifício de
penúrias e carências.” Os outros dois filhos não puderam fazê-lo, devido às
“vicissitudes econômicas”;
c) depois de ser liberado, o pai de Carlos José Mancuello Bareiro foi obrigado a ir
diariamente, de 1975 até a caída da ditadura, a assinar um livro. Além disso,
“ninguém queria dar-lhe trabalho”, nem a ele nem aos irmãos de Carlos José
Mancuello Bareiro;
d) como se mencionou e será analisado adiante, no presente caso existia uma
impossibilidade de fato para apresentar recursos a favor dos senhores Agustín
Goiburú Giménez, Carlos José Mancuello Bareiro e dos irmãos Benjamín e Rodolfo
Ramírez Villalba no momento de sua detenção e desaparecimento (par. 61.4 supra).
Em outros casos, tal ausência de recursos efetivos foi considerada pela Corte como
fonte de sofrimento e angústia adicionais para as vítimas e seus familiares. 78 Depois
do fim da ditadura e diante da ausência de uma investigação oficial, alguns dos
familiares apresentaram as respectivas denúncias. A demora das investigações,
muito incompletas e ineficazes para a punição de todos os responsáveis pelos fatos,
exacerbou os sentimentos de impotência nos familiares (pars. 111 a 133 infra), e
e) por outro lado, posto que as quatro vítimas mencionadas ainda se encontram
desaparecidas, os familiares não contaram com a possibilidade de honrar
78
Cf. Caso dos Massacres de Ituango, nota 1 supra, par. 385; Caso do Massacre de Pueblo Bello, nota 5
supra, par. 158, e Caso do Massacre de Mapiripán, nota 2 supra, par. 145.
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