RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS * DE 30 DE AGOSTO DE 2023 CASO SALES PIMENTA VS. BRASIL SUPERVISÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VISTOS: 1. A Sentença de exceções preliminares, mérito, reparações e custas (doravante "a Sentença" ou "a Decisão") proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante "a Corte Interamericana", "a Corte" ou "o Tribunal") em 30 de junho de 2022. 1 2. Os escritos apresentados pelas representantes das vítimas em 5 e 26 de abril de 2023, nos quais informaram sobre as pessoas propostas para compor o Grupo de Trabalho ordenado no ponto resolutivo sétimo da Sentença. 3. Os escritos apresentados pela República Federativa do Brasil (doravante "o Estado" ou "Brasil") em 5 de maio e 5 de junho de 2023, nos quais se referiu ao cumprimento das publicações ordenadas no ponto resolutivo nono da Sentença e informou sobre as pessoas propostas para compor o Grupo de Trabalho ordenado no ponto resolutivo sétimo da Sentença. 4. A nota da Secretaria de 5 de julho de 2023, através da qual, seguindo instruções do Presidente do Tribunal, foi concedido um prazo às partes para que, caso considerassem necessário, apresentarem suas observações à proposta da contraparte em relação à composição do Grupo de Trabalho ordenado no ponto resolutivo sétimo da Sentença. 5. O escrito da representação das vítimas de 19 de julho de 2023, no qual manifestaram não ter observações à proposta do Estado. O Estado não apresentou observações. CONSIDERANDO QUE: 1. A Corte vem supervisionando a execução da Sentença 2 proferida em 2022 (Visto 1 supra), na qual determinou 13 medidas de reparação. Nesta Resolução, a Corte avaliará * O Juiz Rodrigo Mudrovitsch, de nacionalidade brasileira, não participou da deliberação da presente Resolução, de acordo com o disposto no artigo 19.1 do Regulamento da Corte. 1 Cf. Sales Pimenta Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de junho de 2022. Série C No. 454. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_454_por.pdf. A Sentença foi notificada em 4 de outubro de 2022. 2 No exercício de sua função jurisdicional de supervisionar o cumprimento de suas decisões, faculdade que também decorre do disposto nos artigos 33, 62.1, 62.3 e 65 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e 30 de seu Estatuto, e é regulamentada no artigo 69 de seu Regulamento.

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