RESOLUÇÃO DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS *
DE 30 DE AGOSTO DE 2023
CASO SALES PIMENTA VS. BRASIL
SUPERVISÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
VISTOS:
1.
A Sentença de exceções preliminares, mérito, reparações e custas (doravante "a
Sentença" ou "a Decisão") proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
(doravante "a Corte Interamericana", "a Corte" ou "o Tribunal") em 30 de junho de 2022. 1
2.
Os escritos apresentados pelas representantes das vítimas em 5 e 26 de abril de
2023, nos quais informaram sobre as pessoas propostas para compor o Grupo de Trabalho
ordenado no ponto resolutivo sétimo da Sentença.
3.
Os escritos apresentados pela República Federativa do Brasil (doravante "o Estado"
ou "Brasil") em 5 de maio e 5 de junho de 2023, nos quais se referiu ao cumprimento das
publicações ordenadas no ponto resolutivo nono da Sentença e informou sobre as pessoas
propostas para compor o Grupo de Trabalho ordenado no ponto resolutivo sétimo da
Sentença.
4.
A nota da Secretaria de 5 de julho de 2023, através da qual, seguindo instruções
do Presidente do Tribunal, foi concedido um prazo às partes para que, caso considerassem
necessário, apresentarem suas observações à proposta da contraparte em relação à
composição do Grupo de Trabalho ordenado no ponto resolutivo sétimo da Sentença.
5.
O escrito da representação das vítimas de 19 de julho de 2023, no qual
manifestaram não ter observações à proposta do Estado. O Estado não apresentou
observações.
CONSIDERANDO QUE:
1.
A Corte vem supervisionando a execução da Sentença 2 proferida em 2022 (Visto 1
supra), na qual determinou 13 medidas de reparação. Nesta Resolução, a Corte avaliará
*
O Juiz Rodrigo Mudrovitsch, de nacionalidade brasileira, não participou da deliberação da presente
Resolução, de acordo com o disposto no artigo 19.1 do Regulamento da Corte.
1
Cf. Sales Pimenta Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de junho
de 2022. Série C No. 454. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_454_por.pdf.
A Sentença foi notificada em 4 de outubro de 2022.
2
No exercício de sua função jurisdicional de supervisionar o cumprimento de suas decisões, faculdade que
também decorre do disposto nos artigos 33, 62.1, 62.3 e 65 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e
30 de seu Estatuto, e é regulamentada no artigo 69 de seu Regulamento.