A. Suposta vítima
Proposta pelos representantes
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Noberto Muniz da Silva, irmão da suposta vítima Almir Muniz da Silva, que irá
depor sobre os eventos que precederam o suposto desaparecimento de seu irmão
Almir Muniz da Silva e o contexto no qual os fatos do caso estariam inseridos.
B. Testemunha
Proposta pelos representantes
-
Noaldo Belo de Meireles, Advogado da Comissão Pastoral da Terra da Paraíba,
que irá depor sobre (i) o processo e o andamento do caso no âmbito interno e (ii)
os conflitos de terra na Paraíba e em âmbito nacional.
C. Peritos
Proposta pelos representantes
-
Regina Coelly Fernandes Saraiva, Professora da Universidade de Brasília (UnB) e
Pós-Doutora pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, que prestará
declaração pericial sobre (i) o desaparecimento forçado e a violência no campo
brasileiro e (ii) as especificidades da região nordeste do Brasil e da Paraíba na
luta pela Reforma Agrária.
Proposto pelo Estado
-
Antonio Henrique Graciano Suxberger, Pós-Doutor em Democracia e Direitos
Humanos pela Universidade de Coimbra e Promotor de Justiça do Distrito Federal
e Territórios, que prestará declaração pericial sobre o controle externo da
atividade policial e das investigações.
2.
Requerer, de acordo com o princípio de economia processual e a faculdade prevista no
artigo 50.1 do Regulamento da Corte, que as seguintes pessoas prestem os seus depoimentos
perante um agente dotado de fé pública:
A. Testemunhas
Propostas pelos representantes
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João Muniz da Cruz Filho, agricultor, membro da Associação de Trabalhadores
Rurais do Assentamento Almir Muniz e familiar de Almir Muniz, que irá depor sobre
o surgimento do Assentamento Almir Muniz e as dificuldades e vitórias na
implementação do Projeto de Reforma Agrária.
-
Luiz Albuquerque Couto, irá depor sobre (i) o suposto contexto de violações de
direitos humanos relacionadas a questões agrárias na Paraíba e no Brasil e (ii) a
tramitação do projeto de lei sobre desaparecimento de pessoas e outros delitos
conexos.
B. Peritos
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