Propostos pelos representantes
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Alessandra Gasparotto, Professora da Universidade Federal de Pelotas, que
apresentará laudo pericial sobre (i) a suposta atuação de milícias no campo
brasileiro; (ii) a suposta impunidade em que permaneceriam as violações
cometidas por milícias; (iii) as organizações camponesas e movimentos sociais no
Brasil, e (iv) a judicialização de casos de violações de direitos humanos cometidas
em contextos rurais.
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Fabrício Teló, Professor da Unidade Politécnica de Kwantlen, Canadá, e membro da
Comissão da Verdade Camponesa, que apresentará laudo pericial sobre os
mecanismos e instrumentos de reparação em casos de violência contra a população
camponesa e as perspectivas da Justiça Transicional nas Américas.
Proposta pelo Estado
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Claudia Maria Dadico, Doutora em Ciências Penais pela PUC-RS e Juíza Federal do
Estado de Santa Catarina, que apresentará laudo pericial sobre as políticas públicas
em matéria de mediação e conciliação de conflitos agrários.
3.
Requerer ao Estado e aos representantes que notifiquem a presente Resolução aos
depoentes por eles propostos, de acordo com o estipulado nos artigos 50.2 e 50.4 do
Regulamento. Os peritos convocados a prestar depoimento durante a audiência deverão
apresentar uma versão escrita de seus pareceres até, no mais tardar, o dia 29 de janeiro de
2024.
4.
Requerer às partes que enviem, nos termos do artigo 50.5 do Regulamento, caso
considerarem pertinente e no prazo improrrogável que vence em 30 de novembro de 2023,
as perguntas que considerarem pertinente formular, através da Corte Interamericana, aos
depoentes propostos pelos representantes e pelo Estado, respectivamente, indicados no
ponto resolutivo 2 desta Resolução.
5.
Requerer ao Estado e aos representantes, conforme corresponda, que coordenem e
realizem as diligências necessárias para que, uma vez recebidas as perguntas, se houver, os
respectivos depoentes incluam as respostas em seus depoimentos prestados perante agente
dotado de fé pública, exceto se esta Presidência dispuser o contrário, quando a Secretaria as
transmitir. Os depoimentos requeridos devem ser apresentados ao Tribunal até o dia 29 de
janeiro de 2024.
6.
Determinar, de acordo com o artigo 50.6 do Regulamento que, uma vez recebidos os
depoimentos requeridos no ponto resolutivo 2, a Secretaria as transmita às partes e à
Comissão para que, se considerarem necessário e no que lhes corresponder, apresentem suas
observações no mais tardar juntamente com suas alegações ou observações finais escritas.
7.
Informar às partes que devem arcar com os custos decorrentes da apresentação da
prova por elas proposta, de acordo com o estabelecido no artigo 60 do Regulamento.
8.
Requerer ao Estado e aos representantes que informem às pessoas convocadas a depor
que, de acordo com o disposto no artigo 54 do Regulamento, o Tribunal comunicará ao Estado
os casos em que as pessoas convocadas a comparecer ou depor não comparecerem ou se
recusarem a depor sem motivo legítimo ou que, no entender do próprio Tribunal, tenham
violado o juramento ou a declaração solene, para os fins previstos na legislação nacional
correspondente.
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