Presidio de Mendoza
Medidas Provisórias- Resumo
O pedido de medidas provisórias foi apresentado pela Comissão Interamericana - com fundamento em suas medidas cautelares MC 923-04 - e em razão da gravidade da situação carcerária da Penitenciária Provincial de Mendoza e da Unidade Gustavo André situadas na cidade de Lavalle. As evidências mostraram o risco contínuo à vida das pessoas presas, os vários incidentes que resultaram em detentos mortos/feridos e funcionários feridos, bem como condições deploráveis em centros de detenção, entre outras questões.
A Corte Interamericana ordenou ao Estado que adote as medidas necessárias para a proteção do direito à vida e integridade das pessoas privadas de liberdade nas referidas penitenciárias, bem como de todas as pessoas que se encontram dentro delas, e para levar adiante a investigação dos atos de violência que deram fundamento ao pedido da medida provisória.
Em dezembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos cancelou as medidas. No ano seguinte, em 2011, a Corte Interamericana rejeitou um novo pedido que buscava estender a proteção a outras unidades, e concluiu que o "Sistema Interamericano de Direitos Humanos continuará monitorando a situação das Penitenciárias de Mendoza mediante ação de um de seus órgãos [Comissão Interamericana], a quem compete determinar o curso dos procedimentos, seja no contexto da petição pendente de definição ou mediante outros mecanismos como seria a atenção que poderia continuar dando a ‘Relatoria sobre Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade’ da Comissão Interamericana”.
- Estatus
- Arquivado
- País
- Solicitação de MP
- 14 de out. de 2004
- Concessão das MP
- 22 de nov. de 2004
- Levantamento das MP
- 26 de nov. de 2010
- Descriptores
- Condições de detenção
- Tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes