3
6.
Nos dias 4 e 11 de setembro de 2007, a Comissão e os representantes apresentaram,
respectivamente, suas observações ao reconhecimento de responsabilidade realizado pelo
Estado (par. 5 supra).
II
PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE
7.
O Estado foi notificado da demanda em 26 de abril de 2007 e os representantes, em 27
de abril de 2007. Durante o processo perante este Tribunal, além da apresentação dos escritos
principais remetidos pelas partes (pars. 1, 4 e 5 supra), o Presidente da Corte3 (doravante
denominado “o Presidente”) ordenou receber, através de declarações prestadas perante agente
dotado de fé pública (affidavit), as declarações prestadas oportunamente pelos representantes,
a respeito das quais as partes tiveram a oportunidade de apresentar observações. Ademais, em
consideração das circunstâncias particulares do caso, o Presidente convocou a Comissão, os
representantes e o Estado para uma audiência pública com o objetivo de ouvir as declarações da
suposta vítima, de uma testemunha e de um perito, assim como as alegações finais orais das
partes sobre o mérito e as eventuais reparações e custas.
8.
Em 9 de outubro de 2007, os representantes informaram que haviam iniciado um acordo
de solução amistosa com o Estado, o qual seria “assinado antes da audiência convocada” e que,
em vista disso, “desist[iam] da reclamação” pela suposta violação dos direitos consagrados nos
artigos 8.2.h) e 25 da Convenção e do direito a ser ouvido por um juiz imparcial estabelecido no
artigo 8.1 da mesma. Por esta razão, os representantes renunciaram às declarações do perito e
da testemunha convocados para a audiência pública (par. 7 supra).
9.
A audiência pública foi celebrada em 18 de outubro de 2007, durante o XXXI Período
Extraordinário de Sessões da Corte, levado a cabo na cidade de Bogotá, Colômbia.4 Nesta
audiência, os representantes, a Comissão e o Estado apresentaram uma “ata de acordo”,
mediante a qual o Estado ratificou seu reconhecimento de responsabilidade internacional (par. 5
supra) e os representantes ratificaram a desistência de parte de suas alegações (par. 8 supra).
10.
Em 8 de novembro de 2007, o Tribunal solicitou ao Estado e aos representantes que
apresentassem, junto com suas alegações finais escritas, determinada prova para melhor
resolver.5
11.
Em 27 de novembro de 2007, a Comissão e o Estado remeteram suas respectivas
alegações finais escritas. Os representantes apresentaram suas alegações finais escritas em
29 de novembro de 2007,6 às quais anexaram determinada prova documental. Tanto os
3
Resolução do Presidente da Corte de 18 de setembro de 2007.
Compareceram a esta audiência: a) pela Comissão Interamericana: Juan Pablo Albán Alencastro, Lilly Ching
Soto e Alejandra Gonza, assessores; b) pelos representantes da suposta vítima: Andrea Pochak, e c) pelo Estado:
Jorge Cardozo, Agente, Javier Salgado, Agente Assistente, Andrea Gualde, Julia Loreto, Josefina Comune e Natalia
Luterstein, assessores.
4
A prova solicitada consistia em informação e documentação relacionada à a) força vinculante das decisões
judiciais na Argentina, particularmente as da Corte Suprema de Justiça da Nação; b) cópia das decisões judiciais
relacionadas à questão da liberdade de expressão que sustentam as alegações das partes em relação à
implementação judicial, no âmbito interno, dos padrões internacionais de direitos humanos, e c) as taxas oficiais de
conversão do peso argentino ao dólar estadunidense que sejam relevantes para o presente caso.
5
Em 27 de novembro de 2007, os representantes solicitaram uma prorrogação de três dias para apresentar
suas alegações finais escritas. Em 4 de dezembro de 2007, os representantes indicaram que haviam solicitado uma
prorrogação “no entendimento de que a comunicação enviada pel[a] Corte em […] 8 de novembro de 2007 [(par. 10
supra)] modificaria de alguma maneira a [R]esolução do […] Presidente […], de 18 de setembro [de 2007 (par.
6
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