31 54.47. Nos centros onde permaneceu detida a suposta vítima não existia um sistema de classificação de presos; não havia separação entre provisórios e condenados. Durante sua prisão preventiva no Centro Penitenciário de Tela e na Penitenciária Nacional de Támara, o senhor Alfredo López Álvarez esteve preso juntamente com a população condenada.71 54.48. Durante o período de detenção no Centro Penitenciário de Tela e na Penitenciária Nacional de Támara, na cidade de Puerto Cortés, a suposta vítima foi submetida a condições prisionais insalubres e de superlotação. Ambos os centros penitenciários estavam com superpopulação e careciam de condições higiênicas adequadas. O senhor Alfredo López Álvarez teve de compartilhar uma cela reduzida com várias pessoas, não tinha cama para seu repouso e teve de dormir no chão durante algum tempo. Não recebia alimentação adequada. Além disso, no Centro Penitenciário de Tela não havia água potável, e às vezes a suposta vítima tinha de esperar que chovesse para tomar banho.72 54.49. No início do ano de 2000, o diretor do Centro Penitenciário de Tela proibiu à população garífuna presa nesta penitenciária, incluindo o senhor Alfredo López Álvarez, falar o garífuna, sua língua materna, com os demais presos que a conheciam e com as pessoas que o visitavam.73 Em relação aos danos materiais e imateriais causados ao senhor Alfredo López Álvarez e a seus familiares 54.50. No momento de sua detenção, o senhor Alfredo López Álvarez trabalhava de forma independente como eletricista e em atividades de construção. Como consequência dos fatos deixou de receber remuneração, o que lhe causou danos materiais. A suposta vítima não contava com um salário fixo mensal. Sustentava sua companheira Teresa Reyes Reyes e sua família.74 Cf. carta dirigida pelo Presidente da Corte Suprema de Justiça de Honduras, senhor José María Palacios, ao Secretário de Estado de Relações Exteriores, senhor Tomas Arita Valle (expediente de anexos à demanda, anexo 3, folhas 234 a 237), e testemunho do senhor Alfredo López Álvarez prestado durante a audiência pública realizada perante a Corte Interamericana em 28 de junho de 2005. 71 Cf. testemunho do senhor Alfredo López Álvarez prestado durante a audiência pública realizada perante a Corte Interamericana em 28 de junho de 2005; testemunho da senhora Teresa Reyes Reyes prestado durante a audiência pública realizada perante a Corte Interamericana em 28 de junho de 2005, e alegação oral do Estado durante a audiência pública realizada perante a Corte Interamericana em 28 de junho de 2005. 72 Cf. comunicação enviada pela Assessora Legal do Projeto Direitos Humanos e População Carcerária do Comitê para a Defesa dos Direitos Humanos em Honduras (CODEH), senhora Julia Gutiérrez, à Promotora Especial de Direitos Humanos, senhora Aida Estela Romero, em 24 de maio de 2000 (expediente de anexos à demanda, anexo 35, folhas 883 e 884); ofício enviado pelo Presidente do Comitê para a Defesa dos Direitos Humanos em Honduras (CODEH), senhor Andrés Pavón Murillo, e pelo Coordenador do Projeto Direitos Humanos e População Carcerária, senhor Nelson Reyes M., à Promotoria de Direitos Humanos, em nome da senhora Aida Estela Romero, em 28 de março de 2000 (expediente de anexos à demanda, anexo 35, folha 882); comunicação enviada pelo Presidente do Comitê para a Defesa dos Direitos Humanos em Honduras (CODEH), senhor Andrés Pavón Murillo, ao Ministro de Segurança, senhor Gautama Fonseca Zúñiga, em 5 de abril de 2001 (expediente de anexos à demanda, anexo 36, folhas 885 a 888); declaração de testemunha perante a Promotoria Local da cidade de Tela, prestada pelo senhor Alfredo López Álvarez, sem data (expediente de anexos à demanda, anexo 33, folhas 876 e 877); testemunho do senhor Alfredo López Álvarez prestado durante a audiência pública realizada perante a Corte Interamericana em 28 de junho de 2005, e testemunho da senhora Teresa Reyes Reyes prestado durante a audiência pública realizada perante a Corte Interamericana em 28 de junho de 2005. 73 Cf. declaração preliminar prestada pelo senhor Alfredo López Álvarez perante o Juizado de Letras Seccional de Tela em 29 de abril de 1997 (expediente de anexos à demanda, anexo 24, folhas 848 a 850); declaração da Empresa de Transporte Figueroa, assinada por seu gerente geral, senhor Rafael Figueroa, em 4 de março de 1997 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 8, folha 118); testemunho do senhor Alfredo López Álvarez prestado durante a audiência pública realizada perante a Corte Interamericana em 28 74

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