33 Carmen Yolanda Pérez Santoya,116 Yasely Mercedes Santoya,117 Alexis Pérez, José Gregorio Pérez e José Javier Santoya.118 Sua filha é Yomaris. 37) Wilmer Benjamín Gómez Vásquez (vítima).- Tinha 22 anos no momento de sua morte.119 60.27. Uma vez cientes do ocorrido no Centro de Detenção Provisória de Catia, um grande número de familiares de presos se dirigiu imediatamente àquele local, com a finalidade de obter informação sobre o estado de seus entes queridos. Desde as primeiras horas da manhã do dia 27 de novembro de 1992, os familiares dos internos, em sua maioria mulheres, amontoaram-se na entrada do presídio e tentaram indagar sobre o ocorrido e receberam bombas lacrimogêneas por parte dos agentes da Polícia Metropolitana, que impediram qualquer aproximação. Diante da negativa das autoridades de prestarem informação, os familiares decidiram se instalar nas proximidades do estabelecimento penitenciário. Deste modo, os presos que se encontravam no interior se comunicaram com eles aos gritos, pedindo ajuda e afirmando que as autoridades os estavam matando. 60.28. As pessoas falecidas foram transferidas a distintos centros médicos forenses da então Polícia Técnica Judicial, localizadas nas cidades de Caracas, Los Teques e La Guaria. Às mesmas compareceram os familiares dos presos desaparecidos, enfrentando grande dificuldade para localizar e identificar seus familiares. Depois de vários dias de procura, alguns encontraram os restos de seus familiares, entretanto outros continuam realizando esforços para encontrar os corpos de seus entes queridos, como é o caso das famílias de José León Ayala Gualdrón e Edgar José Peña Marín. 60.29. As ações realizadas pelas autoridades venezuelanas no curso da investigação dos fatos não foram suficientes para o devido esclarecimento da verdade histórica, a determinação de responsabilidades e a condenação dos responsáveis pelo massacre do Centro de Detenção Provisória de Catia. Em uma primeira etapa, a investigação teve múltiplos inconvenientes ocasionados pela falta de colaboração da força pública e das autoridades carcerárias na coleta e custódia de provas essenciais. Em uma segunda etapa, as autoridades judiciais encarregadas de dirigir a investigação demonstraram negligência para cumprir seu dever e obter resultados sérios. f) Trâmite perante a Justiça Ordinária 60.30. Em 30 de novembro de 1992, o 29º Juízo de Primeira Instância Penal e de Proteção do Patrimônio Público da Circunscrição Judicial do Distrito Federal e do Estado de Miranda (doravante denominado “29º Juízo”) iniciou um inquérito, em conformidade com o Código de Procedimento Criminal (doravante denominado “CEC”), vigente na época, pelo cometimento de crimes contra as pessoas, em detrimento dos internos do Centro de Detenção Provisória. Cf. certidão da Direção de Dactiloscopia e Arquivo Central (expediente de mérito e eventuais reparações e custas, Tomo III, folha 906). 116 Cf. certidão da Direção de Dactiloscopia e Arquivo Central (expediente de mérito e eventuais reparações e custas, Tomo III, folha 907). 117 118 Cf. cópia da certidão de nascimento (expediente de mérito e eventuais reparações e custas, Tomo III, folha 908). 119 Cf. cópia da certidão de óbito (expediente de mérito e eventuais reparações e custas, Tomo II, folha 404).

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