-521. Em 17 e 23 de maio de 2006, as representantes apresentaram seu escrito de petições e argumentos, com os respectivos anexos, no qual ofereceram prova testemunhal e pericial. 22. Em 21 de julho de 2006, o Estado apresentou seu escrito de contestação da demanda (doravante denominado “contestação da demanda”), ao qual anexou prova documental. Nesse escrito, o Peru acatou e reconheceu parcialmente sua responsabilidade internacional por determinadas violações alegadas pela Comissão (pars. 37 a 44 infra). 23. Em 17 de agosto de 2006, o Presidente expediu resolução mediante a qual ordenou que fossem recebidos, por meio de declarações prestadas perante notário público (affidavit), os depoimentos dos senhores Fedor Muñoz Sánchez, Rodolfo Robles Espinoza, Víctor Cubas Villanueva, oferecidos pela Comissão e pelas representantes; e os de Jaime Oyague Velazco, José Ariol Teodoro León e José Esteban Oyague Velazco, e das senhoras Dina Flormelania Pablo Mateo, Carmen Amaro Cóndor, Bertila Bravo Trujillo e Rosario Carpio Cardoso Figueroa, oferecidos pelas representantes, bem como as peritagens do senhor Eloy Andrés Espinoza-Saldaña Barrera, oferecida pela Comissão, e dos senhores Kai Ambos e Samuel Abad Yupanqui, oferecidas pelas representantes, que deveriam ser enviadas ao Tribunal o mais tardar em 8 de setembro desse ano (2006). Em conformidade com o ponto resolutivo 3º dessa resolução, seria concedido às partes um prazo não prorrogável de sete dias, contados a partir do recebimento das declarações, para a apresentação das observações que, sobre elas, considerassem pertinente formular. Além disso, considerando as circunstâncias particulares do caso, o Presidente convocou a Comissão Interamericana, as representantes e o Estado para uma audiência pública, a ser realizada na sede da Corte, a partir das 9h00 do dia 29 de setembro de 2006, para ouvir as alegações orais finais sobre o mérito e as eventuais reparações e custas no caso, bem como os depoimentos das senhoras Gisela Ortiz Perea e Raida Cóndor Sáez, oferecidos pela Comissão e pelas representantes, e de Antonia Pérez Velásquez, oferecido pelas representantes. Finalmente, nessa resolução o Presidente informou às partes que dispunham de um prazo improrrogável, até 29 de outubro de 2006, para apresentar as alegações finais escritas em relação ao mérito e às eventuais reparações e custas. 24. Em 30 de agosto de 2006, a Secretaria solicitou ao Estado que remetesse, com a maior brevidade, vários documentos a que havia feito referência na contestação da demanda, mas que não havia oferecido ou incorporado como prova nos respectivos anexos. Em 27 de setembro do mesmo ano, essa solicitação foi reiterada ao Estado, que remeteu parte da documentação solicitada em 2 de novembro de 2006. 25. Em 8 de setembro de 2006, as representantes apresentaram as declarações testemunhais prestadas, perante notário público (affidavits), por Fedor Muñoz Sánchez, Carmen Rosa Amaro Cóndor, Dina Flormelania Pablo Mateo, Víctor Andrés Ortiz Torres, Víctor Cubas Villanueva, José Ariol Teodoro León, José Esteban Oyague Velazco, Rosario Carpio Cardoso Figueroa e Edmundo Cruz (par. 23 supra). 26. Em 11 de setembro de 2006, a Secretaria recebeu a declaração juramentada do senhor Rodolfo Robles Espinoza. Nesse mesmo dia, a Secretaria comunicou à Comissão e ao Estado que dispunham de um prazo de sete dias para apresentar observações às declarações enviadas pelas representantes (par. 25 supra). 27. Em 11 de setembro de 2006, as representantes informaram que a senhora Bertila Bravo Trujillo e o senhor Jaime Oyague não tinham podido apresentar as respectivas declarações testemunhais perante notário público, e que o senhor Kai Ambos não poderia realizar a peritagem que lhe havia sido solicitada.

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