-50forçado em detrimento das supostas vítimas do Caso La Cantuta, “do Estado e [d]a
Sociedade”; e como autor do crime de lesão grave em detrimento de quatro pessoas. O
Promotor Supremo também solicitou a inelegibilidade do ex-presidente e o pagamento de
cem milhões de novos soles a título de reparação civil em favor das supostas vítimas desses
casos.76
80.87. Em 30 de junho de 2004, a Câmara Penal Especial emitiu o auto de indiciamento e
declarou “haver elementos suficientes para passar ao julgamento oral” do citado expresidente, que é o único acusado no processo. Além disso, declarou o réu revel.77
80.88. A Câmara Penal Especial da Corte Suprema de Justiça solicitou à Câmara Penal
Transitória da mesma Corte, no âmbito da Causa no 19-2001, a extradição de Fujimori, a
qual declarou procedente o pedido de extradição ativa em 16 de dezembro de 2005. Por sua
vez, a Junta de Instrução da Corte Suprema de Justiça havia solicitado a mesma extradição
em relação a outras 11 causas abertas contra o ex-presidente, que também foram
declaradas procedentes por essa Câmara Penal Transitória.
80.89. Em 16, 19 e 20 de dezembro de 2005, a Comissão Encarregada do Exame das
Solicitações de Extradições Ativas propôs que fossem aceitos os pedidos de extradição do
referido processado.
80.90. Em 23 de dezembro de 2005, o Presidente da República, o Presidente do Conselho
de Ministros, o Ministro da Justiça e o Ministro das Relações Exteriores emitiram a Resolução
Suprema no 270-2005-JUS, mediante a qual “aceit[ou] os pedidos de extradição ativa do
processado Alberto Fujimori Fujimori ou Kenya Fujimori” e “disp[ôs] sua apresentação por
via diplomática ao Governo da República do Chile”.78 Essa decisão se fundamentou em
normas do Decreto Supremo no 044-93-JUS, da Lei no 24.710, da Lei Orgânica do Poder
Judiciário e do Tratado de Extradição celebrado entre o Peru e o Chile em 5 de novembro de
1932.79
80.91. Em 3 de janeiro de 2006, mediante a nota diplomática (CEJ) no 6/85 da Embaixada
do Peru em Santiago do Chile, o Peru apresentou 12 pedidos de extradição, entre os quais
se encontra o referente ao Caso La Cantuta. Esses pedidos deram lugar ao procedimento de
extradição perante a Corte Suprema de Justiça do Chile.80
80.92. Em 18 de maio de 2006, ao analisar um recurso de apelação, a Segunda Câmara
Penal da Corte Suprema do Chile decidiu conceder liberdade provisória sob fiança a Alberto
Fujimori Fujimori, com ordem de restrição, que o impedia de sair do Chile.81 Atualmente
76
Cf. ofício no 570-2006, de 8 de agosto de 2006, emitido pela Procuradoria ad hoc (anexo 2 do escrito de
alegações finais do Estado, folhas 3.788 e 3.789); e ofício no 396-2006 da Procuradoria ad hoc, de 29 de maio de
2006 (expediente de anexos da contestação da demanda, folha 3.246).
77
Cf. ofício ref. AV.19-2001-SPE-CSJ, de 6 de outubro de 2006, expedido pela Câmara Penal Especial da
Corte Suprema de Justiça (expediente de prova para melhor resolver, folha 4.173).
78
Cf. Decisão Suprema no 270-2005-JUS, de 23 de dezembro de 2005 (expediente de prova para melhor
resolver, apresentada pelo Estado, folhas 4.181 a 4.183).
79
Cf. Tratado de Extradição entre o Peru e o Chile, de 5 de novembro de 1932 (expediente de prova para
melhor resolver apresentada pelo Estado, folha 4.178).
80
Cf. ofício no 570-2006, de 8 de agosto de 2006, emitido pela Procuradoria ad hoc (expediente de anexos
do escrito de alegações finais do Estado, folhas 3.788 e 3.789).
81
Cf. ofício no 570-2006, de 8 de agosto de 2006, emitido pela Procuradoria ad hoc (expediente de anexos
ao escrito de alegações finais do Estado, folhas 3.788 e 3.789).
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