-89Tribunal […] homólogo a execução das sentenças supranacionais”, segundo o disposto no
artigo 151 da Lei Orgânica do Poder Judiciário. A referência a essas sentenças é
precisamente à decisão deste Tribunal no Caso Barrios Altos.
180. Quanto a decisões particulares na jurisdição penal peruana, a sentença do Caso
Barrios Altos foi um dos fundamentos para declarar infundadas as “exceções de anistia”,150
as “exceções de prescrição da ação penal”,151 as “exceções de coisa julgada”152 ou a
abertura de novas investigações penais153 com fundamento na inaplicabilidade das leis de
anistia.
181. Também no mandado de segurança impetrado por Santiago Martín Rivas, com a
finalidade de tornar sem efeito as decisões da Câmara Revisora do Conselho Supremo de
Justi��a Militar que, no cumprimento da sentença do Caso Barrios Altos, ordenou que
continuassem as investigações, o Tribunal Constitucional do Peru considerou que
a obrigação do Estado de investigar os fatos e punir os responsáveis pela violação dos direitos
humanos declarados na Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos não só
compreende a anulação dos processos em que se aplicaram as leis de anistia no 26.479 e no
26.492, após declaração de que essas leis não têm efeitos jurídicos, mas também toda prática
destinada a impedir a investigação e punição pela violação dos direitos à vida e à integridade
pessoal, entre as quais estão as decisões de extinção definitiva como as que foram proferidas em
favor do demandante.154
182. Por sua vez, no capítulo anterior foram destacadas algumas decisões em que o
Tribunal Constitucional, com fundamento na decisão da Corte no Caso Barrios Altos,
declarou improcedentes mandados de segurança impetrados por ex-militares investigados
ou condenados pelos fatos deste caso que pretendiam amparar-se no princípio non bis in
idem (pars. 151 e 154 supra).
150
A exceção de anistia interposta por Ángel Arturo Pino Díaz na Causa Pedro Yauri Bustamante (Causa no
044-2002) foi declarada infundada pelo Segundo Tribunal Penal Especializado em 20 de outubro de 2004, aludindo
expressamente ao Caso Barrios Altos; na mesma causa o Segundo Tribunal Penal Especializado declarou a
improcedência da exceção de anistia alegada por Hector Gamarra Mamani invocando o Caso Barrios Altos; na
mesma causa o Quinto Tribunal Penal Especializado declarou infundada, em 12 de novembro de 2004, a exceção
de anistia promovida por José Enrique Ortiz Mantas; no Caso El Frontón (Causa 125-04) o Juiz do Primeiro Tribunal
Supraprovincial de Lima declarou infundada a exceção de anistia solicitada pelos processados.
151
Na Causa Pedro Yauri Bustamante (Causa no 044-2002): a exceção de prescrição da ação penal
apresentada por Máximo Humberto Cáceda Pedemonte foi declarada infundada em 24 de fevereiro de 2003 pelo
Promotor Provincial Adjunto Especializado; no Caso Acumulado Barrios Altos, La Cantuta, Pedro Yauri e El Santa
(Causa no 032-2001) o Quinto Tribunal Penal Especializado declarou, em 30 de abril de 2003, infundada a exceção
de prescrição solicitada por Shirley Sandra Rojas Castro; o Promotor Provincial Penal de Lima declarou, em 1º de
outubro de 2003, infundada a exceção de prescrição apresentada por Marco Flores Alvan; a Juíza Penal Titular
Superior de Justiça de Lima declarou infundada a exceção de prescrição da coisa julgada alegada por Shirley
Sandra Rojas Castro na decisão de 13 de dezembro de 2004.
152
Na Causa Pedro Yauri Bustamante (Causa no 044-2002): o Segundo Tribunal Penal Especializado declarou
infundada, em 29 de outubro de 2004, a exceção de coisa julgada apresentada por Gabriel Orlando Vera
Navarrete; no Caso Acumulado Barrios Altos, La Cantuta, Pedro Yauri e El Santa (Causa no 032-2001) o Juiz Penal
Titular Superior de Justiça de Lima declarou infundada a exceção de coisa julgada proposta por Nelson Carvajal
García em 17 de dezembro de 2004.
153
No Caso de Autoridades de Chuschi (Causa no 023-2003) o Juiz Misto de Cangallo ordenou a abertura de
processo penal pela prática de crimes de sequestro e desaparecimento forçado contra Collins Collantes Guerra e
outros, salientando a inaplicabilidade das leis de autoanistia; no Caso El Frontón (Causa no 125-04) o Juiz do
Primeiro Tribunal Supraprovincial de Lima declarou infundada a exceção de anistia solicitada pelos processados.
154
Cf. Sentença do Tribunal Constitucional, Expediente no 4.587-2004-AA/TC, de 29 de novembro de 2005
(Caso Santiago Martín Rivas), par. 63.
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