-11- 40. Um Juiz se aposentando da Corte Interamericana – que graças à Providência nunca faltou um dia sequer de sessões, e nunca se escusou de participar de qualquer deliberação da Corte nos 12 anos de serviços a ela prestados como Juiz Titular – tem todo o direito de deixar constância, neste Voto Fundamentado, de uma de suas muitas reminiscências, de pertinência para as considerações sobre este caso. Pouco depois do fim do regime Fujimori, visitei o Peru como Presidente da Corte Interamericana, para uma série de providências; nessa ocasião, ao receber o título de Professor Honorário de outra Universidade que sofreu nos dias sombrios daquele regime,18 no meu discurso de 13 de setembro de 2001, na Reitoria da Universidade Nacional Maior de San Marcos, ressaltei inter alia que "Depois dos momentos de sombra, vieram os de luz. Mas ninguém pode assegurar-nos – e isso em relação a qualquer país – que as trevas não tornem a chegar. Se isso viesse a acontecer, novamente, a única coisa segura seria que a essas trevas se seguiria outra vez a luz –, como na sucessão de noite e dia, ou de dia e noite. Assim como as trevas chegam quando se desvanece a luz, também os primeiros raios de luz brotam dos últimos refúgios da escuridão. A tensão do claro-escuro, dos avanços mesclados aos retrocessos, é própria da condição humana, como há séculos diziam, com tanta lucidez, os antigos gregos (sempre tão contemporâneos), num de seus maiores legados à evolução do pensamento humano. Os instrumentos internacionais de direitos humanos contribuíram decisivamente para despertar a consciência humana para a necessidade de proteger os indivíduos em todas e quaisquer circunstâncias. Os eventos no Peru nos últimos meses revelaram um verdadeiro reencontro do Peru com sua melhor tradição e pensamento jurídicos (...). Quando isso ocorre, podemos dizer que a legislação internacional dos direitos humanos efetivamente alcançou as bases da sociedade nacional. Nada do que ocorreu nos últimos meses nesse país irmão da América Latina, tão rico em cultura e em tradição jurídica, que tenho a honra de visitar hoje, teria sido possível sem a admirável mobilização da sociedade civil peruana, e sua repercussão nas instituições públicas. Isso mostra a importância das instâncias internacionais de proteção dos direitos humanos: elas representam a última esperança dos que já haviam perdido a confiança e a fé na justiça, sobretudo os desamparados, oprimidos e esquecidos. Dificilmente poderá haver, para um jusinternacionalista, uma experiência tão gratificante como a que estou vivendo nesses quatro dias de visita ao Peru. (...) Esta cerimônia se reveste, para mim, de grande valor simbólico. Venho da Academia, à qual continuarei pertencendo. Pertenço à Universidade, à Universitas, que tem uma vocação universal por definição. Como jusinternacionalista, sustento o primado da razão da humanidade sobre a razão de Estado". (...).19 41. Dois anos depois, em cerimônia congênere em outra Universidade peruana, em 18 de novembro de 2003, presidida pelo Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Peru (doutor S. Lerner Febres), também Presidente da Comissão da Verdade e Reconciliação Nacional (CVR) do Peru, me permiti destacar, em meu discurso na ocasião, "a aplicabilidade continuada dos princípios do direito das gentes, das leis de humanidade e das exigências da consciência pública, independentemente do surgimento de novas situações (...)".20 18 Por exemplo, a ocupação militar da Universidade Nacional Maior de San Marcos em maio de 1992. E a este se acrescentam outros atos de violência, como, por exemplo, o caso dos estudantes desaparecidos da Universidade Nacional do Centro em Huancayo; cf. " Huancayo y Cantuta: Dónde Están los Desaparecidos?", 4ª Revista Ideele (novembro de 1992), no 44, p. 13 e 14. Por sua vez, o crime de La Cantuta foi atribuído – como se tornou de conhecimento público e notório – a uma represália de autoria pelo Grupo Colina de extermínio dos senderistas, pelo atentado da rua Tarata; cf. U. Jara, Ojo por Ojo - La Verdadera Historia del Grupo Colina, op. cit., no 1 supra, p. 177. 19 A. A. Cançado Trindade, "Discurso do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos por ocasião das comemorações do 450º aniversário da Universidade Nacional Maior de San Marcos (Incorporação como Professor Honorário)", 58 Revista de Direito e Ciência Política da Universidade Nacional Maior de San Marcos - Lima (2001), no 1 e 2, p. 729, 730 e 733, par. 21 a 24 e 33. 20 A. A. Cançado Trindade, "Sobre o Novo Jus Gentium do Século XXI: O Direito Universal da Humanidade", em A. A. Cançado Trindade Doutor Honoris Causa – Cadernos do Arquivo da Universidade (no 39), Lima, PUC/Peru, 2005, p. 38, e cf. p. 30 a 41.

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