-21autodenominaram informalmente Grupo Colina) encarregado das operações especiais de
inteligência […]”.
Sobre a relação entre o Grupo Colina e os serviços de inteligência estatais, declarou que “o
SIN (Serviço de Inteligência Nacional) era a entidade dirigente e mandava (com o apoio
legal) em todos os Serviços de Inteligência das FFAA e da Polícia Nacional do Peru (PNP)
bem como nos órgãos de inteligência dos respectivos Estados-Maiores, organizando-os num
sistema vertical em que todos dependiam de […] Vladimiro Montesinos[, que era o
verdadeiro chefe do SIN]”.
“O Presidente era informado pelo Chefe de Inteligência Nacional e pelo Comandante Geral
do Exército das operações do Grupo Colina, antes, durante e depois dos fatos”. “As ordens
para as operações eram dadas por Vladimiro Montesinos e pelo General Hermoza Ríos[, …]
mas, para as operações de maior envergadura e importância, contavam sempre com a
autorização do Presidente Fujimori”. O ex-mandatário desempenhou papel protagonista e
central para encobri-los e proporcionar-lhes impunidade ordenando à bancada governista do
Congresso a decisão de aprovar, por exemplo, a “Lei Cantuta” [e] a “Lei de Anistia”.
“O Grupo Colina era [enviado] para matar […]. Suas ações tinham uma mensagem de terror
[…]. Nas operações maiores[, como em La Cantuta,] contavam com o apoio de tropas
regulares que isolavam seu campo de ação, em função de um planejamento do EstadoMaior de Unidades de Combate”.
“O Poder Judiciário na época de Montesinos e Fujimori não observava a independência e
autonomia que prescrevia a Constituição Política”. Por esta razão, foi decretada a extinção
do processo dos autores intelectuais desse massacre no foro penal militar. Além disso, as
sentenças proferidas nesse foro, em relação a esse caso, foram “um espetáculo para levar a
opinião pública, nacional e internacional, a acreditar que se havia feito justiça”. Entretanto,
os condenados “já sabiam que seriam anistiados tão logo se confirmasse a reeleição de
Fujimori”.
Aproximadamente em março de 1993 inteirou-se dos fatos de La Cantuta e recebeu
informação sobre o Grupo Colina. Dirigiu-se ao General Picón e denunciou os crimes. O
General Picón respondeu-lhe “que já havia recebido instruções do General Hermoza para
que concluísse, em sua sentença, que não havia militares implicados nessa matança e que
seria elaborado, no mesmo sentido, um Relatório de Investigação da Inspetoria-Geral do
Exército.” O foro militar “foi utilizado como ferramenta para proporcionar o acobertamento e
a impunidade dos desaparecimentos forçados e das execuções extrajudiciais, praticados
pela estratégia de combate à subversão”.
Por sua vez, o Congresso peruano sancionou a Lei de Anistia (Lei no 26.479), através da
qual foram exonerados de responsabilidade os militares e os policiais, bem como os civis,
que tivessem cometido violações de direitos humanos, ou participado dessas violações,
entre 1980 e 1995.
Sua denúncia inicial no caso La Cantuta “se baseou nas informações recebidas de oficiais de
alta patente pertencentes ao Sistema de Inteligência do Exército, que constituíam fontes de
informação de absoluta credibilidade, […] corroboradas em detalhe e cruzadas com
informações recebidas de outros oficiais de menor patente e Pessoal Auxiliar do sistema de
inteligência, que haviam tomado conhecimento direto dos fatos. Posteriormente, do exílio
na Argentina, [analisou] todas as informações que [lhe] chegavam e aquelas de que [se]
inteirava por meio de fonte aberta, aplicando o método de raciocínio utilizado no ‘ciclo de
produção de inteligência’”.
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