-94d) a busca e o posterior exame dos restos mortais das supostas vítimas que ainda se encontram desaparecidas deverão ser conduzidos por profissionais antropólogos forenses especializados em exumação de cadáveres e restos humanos; e) o ato de reconhecimento público de responsabilidade internacional deverá ser comandado pelo Presidente e nele se deverá mencionar expressamente que as supostas vítimas não tiveram nenhum tipo de participação no atentado em Tarata, ocorrido em 16 de julho de 1992, nem em nenhum outro ato terrorista; f) o Estado deverá oferecer tratamento médico e psicológico aos familiares das supostas vítimas, pelo tempo que o necessitem; g) ao realizar os cálculos do dano material, deve-se levar em conta que o Estado depositou três milhões de novos soles em favor dos herdeiros legais das vítimas neste caso; h) ao realizar os cálculos sobre o dano emergente, deve-se levar em conta, além disso, que as atividades de busca por justiça ocuparam grande parte das vidas de Gisela Ortiz Perea, Antonia Pérez Velásquez, Raida Cóndor e Dina Flormelania Pablo Mateo; e i) ao realizar os cálculos do lucro cessante, deve-se levar em conta que nove das supostas vítimas eram estudantes e, num período aproximado de dois anos, presumivelmente, ingressariam no mercado de trabalho. Por outro lado, o senhor Hugo Muñoz Sánchez era catedrático principal de La Cantuta. No total, solicitaram à Corte que ordene ao Estado a indenização a título de lucro cessante de US$408.136,10. 196. Finalmente, as representantes solicitaram à Corte que ordene ao Estado que reembolse os gastos e custas em que incorreu a APRODEH desde 1992, tanto no âmbito interno como perante o Sistema Interamericano, de acordo com o montante que a Corte fixe de maneira justa. Também o CEJIL incorreu em gastos durante mais de sete anos no Sistema Interamericano, que alcançam a quantia de US$29.710,46. Alegações do Estado 197. O Estado declarou que: a) pagou uma indenização de três milhões de novos soles em favor dos familiares das supostas vítimas entre 1996 e 1998. Nesse sentido, indenizou de maneira adequada os familiares; b) vem dando andamento à investigação dos fatos, procurando a identificação de todos os responsáveis e sua punição de acordo com a lei, voltando-se em especial para a questão da autoria intelectual ou daqueles que teriam emitido ordens para a prática de crimes internacionais. Na esfera judicial e institucional, além de reconhecer o direito à verdade no plano individual, o reconhece também como um direito da coletividade. Além disso, afirmou que no processo penal peruano o ato de leitura de sentença é público e, sendo o julgamento deste caso de notoriedade e interesse público, o resultado do processo será naturalmente divulgado; c) em 21 de junho de 2006, o Estado, por intermédio do Presidente da República, pediu perdão às autoridades da Universidade Nacional de Educação “Enrique Guzmán y Valle”, La Cantuta, por ocasião de uma condecoração que lhe conferiu esse centro de estudos. Esta é uma medida concreta e recente, divulgada pelos meios de comunicação de massa. Cabe à Corte pronunciar-se quanto a se esse ato é uma

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